TJES - 5002214-06.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
16/04/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
-
16/04/2025 18:01
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 16:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:16
Transitado em Julgado em 04/04/2025 para 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA - ES (IMPETRADO) e BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (IMPETRANTE).
-
05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:03
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
18/03/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5002214-06.2025.8.08.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BANCO BMG SA IMPETRADO: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERRA - ES Advogado do(a) IMPETRANTE: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Nos termos do art. 14, III, da Resolução n.º 023/2016 deste egrégio Tribunal de Justiça (“Compete às Turmas Recursais processar e julgar: (...); mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra ato de Juiz de Juizado Especial”) e dado o possível equívoco do Impetrante ao direcionar o presente mandamus a este Sodalício, já que defendeu (id 12212892) a competência das Turmas Recursais, inclusive com citação à Súmula n.º 376 do colendo Superior Tribunal de Justiça, reconheço a incompetência deste Tribunal e determino a remessa dos autos à Turma Recursal - Região Capital.
Intime-se o Impetrante desta Decisão e, preclusas as vias recursais, remetam-se os autos conforme determinado no primeiro parágrafo.
Cumpra-se.
Vitória, 12 de março de 2025.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
12/03/2025 15:58
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 15:40
Declarada incompetência
-
10/03/2025 18:38
Conclusos para despacho a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
10/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
-
10/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:35
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
10/03/2025 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
10/03/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/03/2025 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 17:07
Declarada incompetência
-
13/02/2025 17:40
Conclusos para despacho a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017420-54.2003.8.08.0021
Vanilda Nunes Alves
Escelsa SA
Advogado: Thiago Gobbi Serqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2023 00:00
Processo nº 5007053-27.2025.8.08.0048
Elisete Lopes Ferreira
Banco Pan S.A.
Advogado: Mario de Souza Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/02/2025 10:17
Processo nº 5007381-29.2025.8.08.0024
Condominio Morada das Cassias
Cristiano Ribeiro
Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/02/2025 09:27
Processo nº 5003257-75.2025.8.08.0000
Gleuber Mariano Loureiro
Bhp Billiton Brasil LTDA.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2025 17:05
Processo nº 5009641-17.2022.8.08.0014
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Elder Rodrigues da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/12/2022 15:37