TJES - 0000276-14.2011.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
25/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000276-14.2011.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: CONFECCOES D.L.G.
LTDA - EPP, JOAO CARLINS WON DOELINGER, ALEXANDRE WON DOELINGER Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, CELSO MARCON - ES10990 DECISÃO (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Trata-se de ação de execução.
Analisando os autos, verifico que a parte Exequente às fls. 42/43, requereu penhora e avaliação dos imóveis indicados, tendo sido penhorado conforme auto de penhora e depósito de fl. 71.
In casu, entendo que o interesse referente a avaliação dos imóveis é do Exequente, devendo arcar com os honorários periciais.
Ou seja, em que pese as razões do requerimento de id 41871190, o pedido de penhora e avaliação partiu da parte Exequente, não tendo sido determinada de ofício, bem como a tese de impulsionamento por ofício não socorre a parte, uma vez que busca transferir para o juízo a ordem que obrigaria a parte Executada a proceder à satisfação dos honorários.
Desse modo, não merece prosperar os argumentos do petitório de id 41871190, motivo pelo qual indefiro.
Assim, cumpra-se o disposto nos itens 3 e 4 da decisão de id 33124005.
Diligencie-se.
São Gabriel da Palha/ES, 1 de outubro de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM Nº 1.069/2024 -
17/03/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 21:30
Decorrido prazo de PONCIANO REGINALDO POLESI em 28/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 08:55
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2011
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5046091-55.2024.8.08.0024
Camilla Gomes de Almeida Bada
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Camilla Gomes de Almeida Bada
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:01
Processo nº 5000446-32.2025.8.08.0069
Valdeir Guilherme Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2025 22:17
Processo nº 5001923-06.2025.8.08.0000
Giovanni Cypriano Gama
Dante Dominicini Gama
Advogado: Angela Maria Cypriano
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2025 21:09
Processo nº 5000763-90.2024.8.08.0028
Elzi Rodrigues de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Abel Lima de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/04/2024 20:14
Processo nº 0002828-93.2021.8.08.0014
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Thomas Lopes Degli Sporti
Advogado: Cleciane da Costa Freitas Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2021 00:00