TJES - 5000665-44.2021.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 04:44
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho PROCESSO Nº 5000665-44.2021.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO TULIO NOGUEIRA, LUIZ ANTONIO STEFANON EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VIANA, 12 de junho de 2025 Diretor de Secretaria -
12/06/2025 15:36
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:47
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
14/02/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb.
Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 5000665-44.2021.8.08.0050 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO TULIO NOGUEIRA, LUIZ ANTONIO STEFANON EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 Advogado do(a) EXECUTADO: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte executada, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VIANA, 10 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 15:26
Transitado em Julgado em 14/11/2024 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXECUTADO), LUIZ ANTONIO STEFANON - CPF: *13.***.*21-05 (EXEQUENTE) e MARCIO TULIO NOGUEIRA - CPF: *46.***.*86-15 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO STEFANON em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCIO TULIO NOGUEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 05:17
Decorrido prazo de MARCIO TULIO NOGUEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 05:17
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO STEFANON em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 06:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2023 23:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 07:40
Juntada de Petição de pedido de providências
-
21/03/2023 16:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/09/2022 15:16
Decisão proferida
-
31/08/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:11
Processo Inspecionado
-
18/02/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 16:08
Processo Inspecionado
-
16/07/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 11:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000931-24.2023.8.08.0062
Oticas Italin LTDA - ME
Geovana dos Santos Oliveira
Advogado: Monika Leal Lorencetti Savignon
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/08/2023 09:37
Processo nº 5003526-42.2025.8.08.0024
Lauro Monteiro Vasconcellos Filho
Mc Alimentacao e Servicos LTDA - EPP
Advogado: Leonardo de Freitas Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 16:34
Processo nº 5001893-78.2024.8.08.0008
Nayara Eduardo Vieira Fernandes
Banestes Seguros SA
Advogado: Vanderlei Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2024 08:53
Processo nº 5000306-43.2024.8.08.0033
Maria Creuza Soares Xavier
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luiza Goveia Rigoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2024 15:35
Processo nº 5008419-23.2022.8.08.0011
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Luciana Franca Bodart
Advogado: Mylla Conterini Buson Tirello
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/07/2022 14:06