TJES - 5012981-47.2024.8.08.0030
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5012981-47.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: GUTEMBERGUE LUIZ GONZAGA Endereço: Rua Canivete, S/N, - de 9857 ao fim - lado ímpar, Canivete, LINHARES - ES - CEP: 29909-001 Advogado do(a) REQUERENTE: KEZIA SOUZA DE ASSIS - ES36283 REQUERIDO (A): Nome: UNIPOSTO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Endereço: Rodovia Engenheiro Fabiano Vivácqua, 2144, - lado par - Anexo 2162, BR 482, Álvaro Tavares, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29316-258 Nome: OZAI MACHADO JUNIOR Endereço: Rua Elias Maurício dos Santos, 73, Basileia, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29303-130 Advogado do(a) REQUERIDO: LORENA MAITAN SILVA - ES23245 Advogado do(a) REQUERIDO: DEBORA DE SOUZA GONCALVES - ES32901 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, da lei nº 9.099/95.
Passo à DECISÃO: A questão não requer maiores análises, isso porque, o entendimento de que a homologação de acordo firmado entre as partes pode se dar após a sentença, ou até mesmo após o acórdão recorrido é pacificado pela jurisprudência.
Nessa ordem de ideias deve-se privilegiar a tentativa de conciliação, que é obrigação de todos os operadores do direito, a qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença, tendo em vista ainda os princípios que regem o direito processual civil atual, de cooperação, celeridade e prestação jurisdicional adequada.
Esse é o entendimento jurisprudencial, destaco: Agravo de instrumento – ação ordinária de revisão contratual – financiamento de veículo – feito julgado improcedente – posterior pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes – possibilidade, mesmo após prolação de r.sentença – conciliação que deve ser prestigiada a qualquer tempo – inteligência do art. 840 do Código Civil – precedentes do e.STJ e desta c.Corte decisão reformada – recurso provido. (TJ-SP - AI: 22320465820228260000 SP 2232046-58.2022.8.26.0000, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 04/11/2022, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/11/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REJEIÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA - POSSIBILIDADE - STJ - PRECEDENTES. - É possível a homologação de acordo firmado entre as partes, mesmo após a prolação da sentença ou apelação - A celebração de transação, bem como sua submissão à homologação judicial, pode ocorrer a qualquer tempo, ainda que já tenha se operado o trânsito em julgado.
Precedentes do STJ. (TJ-MG - AI: 10024131653537006 Belo Horizonte, Relator: Juliana Campos Horta, Data de Julgamento: 01/09/2022, Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/09/2022) Outrossim, o Art. 840 do Código Civil, dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis, é viável a apresentação de pedido de homologação de acordo mesmo após o trânsito em julgado da ação.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme se vê do documento ID nº 73066894, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do Art. 487, inc.
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Registrado no sistema PJe.
DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: 1) CERTIFIQUE-SE o trânsito. 2) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente.
CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO -
30/07/2025 10:27
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 18:18
Homologada a Transação
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17/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:36
Juntada de Petição de homologação de transação
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03/04/2025 04:07
Decorrido prazo de GUTEMBERGUE LUIZ GONZAGA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:07
Decorrido prazo de UNIPOSTO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 13:30
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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26/03/2025 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5012981-47.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: GUTEMBERGUE LUIZ GONZAGA REQUERIDO: REQUERIDO: UNIPOSTO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, OZAI MACHADO JUNIOR Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERENTE: KEZIA SOUZA DE ASSIS - ES36283 Advogado do(a) Advogado do(a) REQUERIDO: LORENA MAITAN SILVA - ES23245 Advogado do(a) REQUERIDO: DEBORA DE SOUZA GONCALVES - ES32901 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 63043738.
LINHARES-ES, 14 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
14/03/2025 13:43
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 10:55
Julgado procedente em parte do pedido de GUTEMBERGUE LUIZ GONZAGA - CPF: *23.***.*54-34 (REQUERENTE).
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21/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 09:20, Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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19/11/2024 15:05
Expedição de Termo de Audiência.
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19/11/2024 07:47
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:33
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 02:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 02:53
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:44
Expedição de Mandado - citação.
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29/10/2024 15:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2024 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/10/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 11:50
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2024 11:50
Expedição de carta postal - citação.
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16/10/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:31
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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03/10/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:42
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 09:20 Linhares - 1º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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