TJES - 5026513-77.2022.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de YOLANDA COELHO DADALTO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:18
Publicado Intimação eletrônica em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 Certifico e dou fé que este ofício foi encaminhado eletronicamente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 5026513-77.2022.8.08.0024 INTERESSADO: YOLANDA COELHO DADALTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r.
Sentença proferida nos autos acima indicado.
DADOS PARA DEPÓSITO INTERESSADO: LUIS FILIPE MARQUES PORTO SÁ PINTO - OAB/ES 10.569 Documentos: CPF *86.***.*60-87 Valor: R$ 1.550,40 (um mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos), referente ao pagamento dos honorários de sucumbeciais.
Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A -
20/05/2025 17:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/05/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 17:55
Juntada de Ofício
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16/05/2025 17:08
Juntada de Ofício
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07/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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05/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 27/03/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e YOLANDA COELHO DADALTO - CPF: *89.***.*61-20 (INTERESSADO).
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24/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:01
Publicado Intimação eletrônica em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5026513-77.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: YOLANDA COELHO DADALTO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: LORENA MELO OLIVEIRA - ES12571, LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO - ES10569, PEDRO AUGUSTO AZEREDO CARVALHO - ES12623 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por YOLANDA COELHO DADALTO em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, partes devidamente qualificadas nos autos.
No ID nº. 49035925, a parte exequente apresentou os cálculos dos valores devidos decorrentes da sentença proferida por este juízo.
Houve impugnação do Estado, oportunidade em que apresentou novos cálculos (ID nº. 52281257), os quais foram aceitos pela parte exequente (ID nº. 55615777). É o breve relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito por meio da homologação do valor apontado no ID nº. 52281257.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 15.504,07 (quinze mil, quinhentos e quatro reais e sete centavos) apontado no ID nº. 52281257.
Via de consequência, DECLARO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 925, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Expeça-se os respectivos RPV’s para pagamento dos valores homologados.
Havendo comprovação de pagamento, expeça-se alvará judicial de levantamento, se for o caso.
Tudo cumprido e inexistindo pendências, certifique-se e arquive-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vitória-ES, 25 de fevereiro de 2025.
Felipe Leitão Gomes JUIZ DE DIREITO Ofício DM N.º 1.582/2024 -
11/03/2025 14:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 14:54
Decorrido prazo de YOLANDA COELHO DADALTO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 17:03
Transitado em Julgado em 17/07/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e YOLANDA COELHO DADALTO - CPF: *89.***.*61-20 (REQUERENTE).
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18/07/2024 03:42
Decorrido prazo de YOLANDA COELHO DADALTO em 17/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2024 14:55
Julgado procedente em parte do pedido de YOLANDA COELHO DADALTO - CPF: *89.***.*61-20 (REQUERENTE).
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22/04/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 01:19
Decorrido prazo de YOLANDA COELHO DADALTO em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 14:29
Processo Inspecionado
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06/02/2023 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/11/2022 18:49
Conclusos para despacho
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04/11/2022 16:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 12:51
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 15:57
Expedição de citação eletrônica.
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30/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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