TJES - 5030222-23.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:43
Desapensado do processo 5011019-12.2021.8.08.0024
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08/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GELSON LUIZ SUAVE em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 16:16
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5030222-23.2022.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GELSON LUIZ SUAVE EMBARGADO: LOPES & CAMPOS - ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) EMBARGANTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VITÓRIA, 6 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
06/02/2025 11:15
Juntada de Petição de extinção do feito
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06/02/2025 10:55
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:44
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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05/02/2025 17:43
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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18/09/2024 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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17/09/2024 15:46
Transitado em Julgado em 12/09/2024 para GELSON LUIZ SUAVE - CPF: *17.***.*76-53 (EMBARGANTE).
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13/09/2024 01:41
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES PAIVA em 12/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/07/2024 17:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
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04/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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10/11/2023 01:37
Decorrido prazo de GELSON LUIZ SUAVE em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:37
Decorrido prazo de FILIPE RODRIGUES PAIVA em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 18:32
Gratuidade da justiça não concedida a GELSON LUIZ SUAVE - CPF: *17.***.*76-53 (EMBARGANTE).
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16/06/2023 14:55
Conclusos para despacho
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22/03/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 01:08
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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17/03/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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24/11/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 18:06
Conclusos para despacho
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03/10/2022 18:03
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 11:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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