TJES - 0002785-04.2022.8.08.0021
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 03:35
Decorrido prazo de LUIZ PAULO COSTA CAMPOS em 26/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 13:36
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 0002785-04.2022.8.08.0021 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: LUIZ PAULO COSTA CAMPOS Advogado do(a) AUTOR DO FATO: ANDRE RUSSO COUTINHO - ES10852 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Termo Circunstanciado em desfavor do suposto autor do fato LUIZ PAULO COSTA CAMPOS pela prática da contravenção penal descrita no Art. 42, inciso III do Decreto-Lei 3.688/1941 Foi realizada audiência preliminar, id. 41365989, tendo o Ministério Público ofertado transação penal consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 02 (dois) meses ou ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), podendo ser parcelado em 02 (duas) vezes, tendo o suposto autor se manifestado favorável quanto ao pagamento das prestações pecuniárias conforme acordado no termo de audiência.
Vê-se que ocorreu o cumprimento integral da transação penal do suposto autor Amauri a teor do documento de id. 49513123.
O Exmo.
Promotor de Justiça manifestou-se pela extinção de punibilidade face o cumprimento integral da transação, id. 50522148.
Assim, presentes os requisitos legais, e cumprida a transação penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ PAULO COSTA CAMPOS, qualificados nos autos, quanto ao delito previsto no artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei, nº 3.688/41.
Ao ministério público, para que se manifeste sobre a destinação do bem apreendido.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Notifique-se.
Diligencie-se.
Procedam as anotações de praxe e comunicações de estilo.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado/ofício.
GUARAPARI-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 16:15
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:58
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LUIZ PAULO COSTA CAMPOS - CPF: *00.***.*85-40 (AUTOR DO FATO)
-
05/12/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:51
Processo Inspecionado
-
17/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:28
Audiência Preliminar realizada para 09/04/2024 13:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
15/04/2024 17:48
Expedição de Termo de Audiência.
-
05/04/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:02
Audiência Preliminar designada para 09/04/2024 13:00 Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
-
05/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:52
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001641-57.2022.8.08.0069
Jonata Marvila Machado
Francisco Ribeiro de Sousa
Advogado: Milena Alves de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/06/2022 17:08
Processo nº 5008471-37.2024.8.08.0047
Jacqueline de Souza Gomes
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe Ferreira dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 12:52
Processo nº 5009494-54.2023.8.08.0014
Adriana Viana Campelo
J.c. Vinter Junior Engenharia Eireli - M...
Advogado: Simone Vieira de Jesus
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/12/2023 17:16
Processo nº 5002490-54.2024.8.08.0038
Oliveiro de Oliveira Prata Neto
Desconhecido
Advogado: Melina Moreschi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2024 13:50
Processo nº 5000504-37.2020.8.08.0028
Ursula Zanquetto Olmo
Viviane Monteiro de Souza
Advogado: Ursula Zanquetto Olmo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2020 17:47