TJES - 5007380-69.2025.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:17
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5007380-69.2025.8.08.0048 REQUERENTE: CYNTHIA BARCELLOS CORREA LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 REQUERIDO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando este caderno virtual, verifica-se que a demandante, por meio do petitório colacionado ao ID 70039399, pugna pela oitiva virtual de suas testemunhas por ocasião da audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 09/07/2025, às 13h00min.
Para tanto, alega que uma das depoentes se encontra domiciliada em comarca distante desta, estando a outra, por seu turno, impossibilitada de ausentar de suas atividades laborais na data acima apontada.
Pois bem.
De pronto, cumpre destacar que a requerente não logrou comprovar, ainda que minimamente, a existência de eventual impedimento do comparecimento presencial das testemunhas a ser inquiridas no aludido ato solene.
Outrossim, impõe consignar que o §2º do art. 22 da Lei nº 9.099/95, preceitua ser cabível a conciliação não presencial das partes, conduzida pelo Juizado Especial Cível, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, com a redução do resultado de tal tentativa a escrito, acompanhada dos anexos pertinentes, para os devidos fins.
Destarte, é sabido que o procedimento adotado nesta seara possui normatização própria, tratando-se de um microssistema processual especial, em que o Código de Ritos é aplicado, apenas e tão só, de forma excepcional e subsidiária, conforme assentado no Enunciado 161 do FONAJE, in verbis: Considerando o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Ademais, cabe salientar que a Resolução nº 354 do Col.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a realização de audiências e sessões por videoconferências e telepresenciais, no âmbito do Poder Judiciário nacional, estabelecendo, em seu art. 3º, as situações em que os atos solenes poderão ser realizados, a critério do Juízo, se convenientes e viáveis, a partir de ambiente físico externo às Unidades Judiciárias (modalidade telepresencial, prevista no inciso II, do art. 2º do mencionado diploma normativo), nas seguintes hipóteses: nos casos de urgência; substituição ou designação de Magistrado com sede funcional diversa; mutirão ou projeto específico; conciliação e mediação; e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Fixadas tais premissas, não se vislumbra configurada, in casu, qualquer das causas autorizativas previstas no mencionado ato normativo para a realização da audiência instrutória de forma remota.
Pelo exposto, não caracterizado qualquer óbice à oitiva presencial das testemunhas da autora, indefiro o pedido por ela formulado no ID 70039399.
Intime-se, pois, a mencionada litigante do teor deste decisum, para os devidos fins.
A seguir, aguarde-se a realização da sessão presencial em comento.
Diligencie-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito -
03/06/2025 14:45
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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26/05/2025 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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22/05/2025 17:42
Expedição de Termo de Audiência.
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21/05/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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17/04/2025 03:29
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5007380-69.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CYNTHIA BARCELLOS CORREA LIMA REQUERIDO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) da audiência de conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 22/05/2025 Hora: 14:00 , na modalidade remota (virtual), na forma autorizada pelo §2°, do art. 22 da Lei n° 9.099/95, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076? pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09.
Fica o autor advertido de que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento.
Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência virtual, deverá o postulante, no dia e horário aprazados, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861.
Outrossim, o não comparecimento ou a recusa do requerente em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará a extinção desta ação, na forma do inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Finalmente, na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, comparecendo pessoalmente à esta Unidade Judiciária, no dia e horário marcados para tanto, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local.
Serra/ES, 10 de abril de 2025 SAMARA ROCHA GONÇALVES Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
10/04/2025 16:55
Expedição de Citação eletrônica.
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10/04/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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23/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5007380-69.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CYNTHIA BARCELLOS CORREA LIMA REQUERIDO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, nos termos do(a) certidão de ID nº 64737833, emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento. 14 de março de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria -
14/03/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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