TJES - 5022748-66.2024.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5022748-66.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WELDMO SARMENTO LOMBARDI Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061, RICARDO NEVES COSTA - SP120394 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme Ato Normativo 11/2025, sob pena de inscrição em DÍVIDA ATIVA.
CARIACICA, 15 de abril de 2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE Diretor(a) de Secretaria -
15/04/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 15:32
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e WELDMO SARMENTO LOMBARDI - CPF: *34.***.*95-43 (REU).
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06/04/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:27
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5022748-66.2024.8.08.0012 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: WELDMO SARMENTO LOMBARDI SENTENÇA Inspecionado.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA NOS AUTOS, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VIII DO CPC.
CUSTAS, SE HOUVER, PELA PARTE DESISTENTE.
SEM HONORÁRIOS.
COMO SE TRATA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA, CERTIFIQUE-SE IMEDIATAMENTE O TRÂNSITO EM JULGADO, REMETENDO-SE OS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAIS CUSTAS.
UMA VEZ OS AUTOS TENDO RETORNADO À SECRETARIA, INTIMEM-SE PARA TOMAR CIÊNCIA DESTA SENTENÇA, DO TRÂNSITO EM JULGADO E PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS, CASO DEVIDAS.
APÓS O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU REALIZADAS AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA TANTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
P.R.I.
Diligencie-se.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito -
13/03/2025 14:58
Expedição de Intimação - Diário.
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12/02/2025 14:45
Processo Inspecionado
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12/02/2025 14:45
Extinto o processo por desistência
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09/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 11:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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11/11/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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