TJES - 5000314-89.2024.8.08.0010
1ª instância - Vara Unica - Bom Jesus do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000314-89.2024.8.08.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELZA LAZARINI PIMENTEL REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL - ES36703 Advogado do(a) REQUERIDO: MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 - DESPACHO - Segue em anexo o resultado do SISBAJUD deferido no ID nº69021319.
Desse modo, intime-se o executado para ciência dos valores bloqueados, bem como, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao após, intime-se o exequente para requerimentos que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Bom Jesus do Norte-ES, 16 de junho de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
23/06/2025 19:16
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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09/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 01:49
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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26/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, I, CPC), para pagar o débito atualizado no valor de R$3.510,77 (três mil, quinhentos e dez reais e setenta e sete centavos), observado o prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, CPC). a) O pagamento judicial deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC/15, em caso de pagamento fora do prazo estabelecido ou de depósito realizado em outra instituição não autorizada por lei. b) Procedido o devido depósito judicial e/ou bloqueio judicial e havendo concordância expressa do credor, expeça-se alvará eletrônico ou transferência eletrônica (TED), caso haja pedido do credor, em ordem cronológica de movimentação, na forma do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ficando a cargo do beneficiário as despesas e taxas provenientes da referida transferência.
Neste caso, tudo feito, conclusos para extinção do cumprimento da sentença. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado: a) o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º, CPC); Efetuado o pagamento parcial no prazo legal, a multa incidirá sobre o restante do débito (art. 523, §2º, CPC). b) haverá expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC); c) Será lavrada certidão para que a dívida possa ser levada a protesto extrajudicial no tabelionato competente (art. 517, CPC). 3.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o Exequente para atualização do débito, o qual deverá ser acrescido da quantia de 10% (dez por cento) a título de multa. 5.Diligencie-se. 6.
Sem prejuízo, altere-se a classe do feito para cumprimento definitivo de sentença por intermédio da ferramenta evolução de classe.
Bom Jesus do Norte,20 de fevereiro de 2025 MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
17/03/2025 14:22
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 22:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:41
Transitado em Julgado em 27/01/2025 para CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REQUERIDO) e ELZA LAZARINI PIMENTEL - CPF: *92.***.*94-05 (REQUERENTE).
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02/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:08
Julgado procedente em parte do pedido de ELZA LAZARINI PIMENTEL - CPF: *92.***.*94-05 (REQUERENTE).
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03/09/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:56
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2024 14:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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04/06/2024 17:56
Expedição de Termo de Audiência.
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28/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 08:05
Decorrido prazo de JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:00
Expedição de carta postal - citação.
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02/05/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:38
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 14:00 Bom Jesus do Norte - Vara Única.
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30/04/2024 09:22
Processo Inspecionado
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30/04/2024 09:22
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
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17/04/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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