TJES - 5000574-23.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 10/04/2025 para CELSON DE SOUZA ROSA JUNIOR - CPF: *11.***.*47-75 (EXECUTADO), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (EXEQUENTE) e LUCIANO PEREIRA - CPF: *03.***.*41-77 (EXECUTAD
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CELSON DE SOUZA ROSA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 08:39
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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25/03/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5000574-23.2023.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CELSON DE SOUZA ROSA JUNIOR, LUCIANO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 SENTENÇA 1.
Versam os autos sobre cumprimento de sentença ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO em face do CELSON DE SOUZA ROSA JUNIOR e LUCIANO PEREIRA, todos devidamente qualificados nos autos, no qual as partes, no ID 63287724, informam que realizaram acordo, postulando pela homologação e consequente extinção do processo. É o relatório.
DECIDO. 2.
Como nada impede que as partes transacionem e estando o pedido de homologação na forma legal, homologo o acordo ID 63287724, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b)” do CPC.
Homologo também a renúncia ao prazo recursal. 3.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, considerando o teor do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. 4.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia das partes ao prazo recursal do acordo ID 63287724), após a intimação das partes desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
17/03/2025 14:23
Expedição de Intimação - Diário.
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25/02/2025 17:46
Homologada a Transação
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20/02/2025 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 01:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:13
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:29
Expedição de Mandado - intimação.
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13/01/2025 15:29
Expedição de Mandado - intimação.
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10/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:46
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2024 13:35
Processo Reativado
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29/10/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 12:16
Transitado em Julgado em 16/02/2024 para CELSON DE SOUZA ROSA JUNIOR - CPF: *11.***.*47-75 (EXECUTADO), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (EXEQUENTE) e LUCIANO PEREIRA - CPF: *03.***.*41-77 (EXECUTAD
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo de CELSON DE SOUZA ROSA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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18/12/2023 01:11
Publicado Intimação - Diário em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 14:16
Expedição de intimação - diário.
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13/12/2023 23:23
Homologada a Transação
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11/12/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
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16/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 02:13
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
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29/05/2023 23:02
Decorrido prazo de CELSON DE SOUZA ROSA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
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29/05/2023 22:50
Decorrido prazo de CELSON DE SOUZA ROSA JUNIOR em 19/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
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09/03/2023 13:56
Expedição de Mandado - citação.
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28/02/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
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15/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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