TJES - 5002001-26.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002001-26.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY MOTA FERRARI EXECUTADO: DEOMAR CARLOS TINELLI DECISÃO DO SISBAJUD Considerando a manifestação ID65207359, PROCEDA-SE junto ao Sistema SISBAJUD, em conta-corrente, poupança ou qualquer outro tipo de aplicação financeira a pesquisa e bloqueio até o valor de R$ 83.029,49 (oitenta e três mil, vinte e nove reais e quarenta e nove centavos) conforme atualização monetária de ID65207361 em nome do executado DEOMAR CARLOS TINELLI, CPF: *98.***.*90-25.
Em sendo encontrados valores ínfimos, via Sistema Sisbajud, PROCEDA-SE o imediato desbloqueio; Com relação a eventuais valores bloqueados via SISBAJUD, deverão ficar indisponíveis ao executado, procedendo com sua intimação, através de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha constituído nos autos (art. 854, § 2º do CPC) para os fins do art. 854, §3º do CPC.
Em sendo encontrado valores superiores ou em duplicidade, será procedido o desbloqueio do excedente (art. 854, §1º do CPC) após o decurso do prazo da intimação da parte executada previsto no item anterior, devendo ser mantido valor suficiente para garantir a execução, o qual CONVERTO a indisponibilidade em penhora, na forma do art. 854 §5º do CPC, devendo o valor ser transferido para conta judicial junto ao BANESTES S/A, agência 0117.
Não havendo impugnação, CERTIFIQUE-SE o trânsito e EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL.
Havendo custas remanescentes, deverá a Chefe de Secretaria dar cumprimento ao que dispõe art. 296, II e 297,§4º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo.
Tudo cumprido, pagas as custas, ou oficiado a SEFAZ-ES, para inscrição em dívida ativa, ARQUIVEM-SE os autos.
DO RENAJUD Caso reste infrutífera, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD de veículos existentes em nome do executado DEOMAR CARLOS TINELLI, CPF: *98.***.*90-25 e proceda-se a restrição de transferência; DO INFOJUD Sendo infrutífera, DETERMINO que seja feita a consulta junto ao sistema INFOJUD das 03 (três) últimas declarações do Imposto de Renda em nome do executado DEOMAR CARLOS TINELLI, CPF: *98.***.*90-25.
Em sendo positiva a consulta, PROMOVA-SE os respectivos documentos em Segredo de Justiça.
DA SUSPENSÃO Após resposta das consultas, OUÇA-SE a parte exequente no prazo legal.
Em havendo manifestação, venham os autos conclusos; Não havendo manifestação e/ou indicação de bens passíveis de penhora (art. 921, III do CPC/2015) mantendo-se silente a parte exequente, sem dar prosseguimento ao feito, determino, na forma do art. 921, III do CPC/2015, a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1º do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921, §2º do CPC) e será iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC); Intime-se a parte exequente desta decisão, bem como dos termos do art. 921, §5º do CPC; Deverá a Srª.
Chefe de Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas neste despacho (suspensão, arquivamento, contagem do prazo prescricional) procedendo sua movimentação, fazendo após sua conclusão para extinção.
INTIME-SE e DILIGENCIE-SE.
Colatina, 18 de julho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Substituição Legal SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: DEOMAR CARLOS TINELLI Endereço: Rua Mafalda Galimberti, 178, telefone (27) 99818- 2090, Vila Lenira, COLATINA - ES - CEP: 29702-370 -
18/07/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
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18/07/2025 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:35
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002001-26.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY MOTA FERRARI EXECUTADO: DEOMAR CARLOS TINELLI Advogado do(a) EXEQUENTE: WESLEY MOTA FERRARI - ES13095 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Certidão ID nº 64766654 requerendo o que de direito no prazo legal.
COLATINA-ES, 11 de março de 2025.
FLORINDA PANCIERI Diretor de Secretaria -
11/03/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DEOMAR CARLOS TINELLI em 02/12/2024 23:59.
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05/11/2024 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:51
Juntada de Certidão
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04/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:24
Expedição de Mandado - intimação.
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21/06/2024 15:29
Processo Inspecionado
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21/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 18:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/01/2024 16:15
Expedição de carta postal - intimação.
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03/10/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:41
Conclusos para despacho
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11/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho - Ofício • Arquivo
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