TJES - 0018068-52.2019.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:43
Expedição de Mandado - Citação.
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29/03/2025 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO MAR AZUL em 26/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Publicado Decisão - Carta em 19/03/2025.
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28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0018068-52.2019.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADO: ESPÓLIO DE ALINE MAGALHÃES SANTIAGO RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - ES9557, KARINA BRAVIN GOMES GUERZET - ES15508 DECISÃO Trata-se de procedimento de execução de título executivo extrajudicial, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
Regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Assim, considerando as cobranças de que tratam os autos e que não houve a juntada da convenção de condomínio na sua integralidade, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos tal documento, a fim de conferir a comprovação documental que assegure a exequibilidade do pedido.
Com a juntada do referido documento, determino que a escrivania certifique nos autos e, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, PROCEDA A CITAÇÃO da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil.
Desde já, proceda-se a serventia a retificação do polo passivo para o espólio da parte requerida ALINE MAGALHÃES SANTIAGO RAMOS, devendo incluir os herdeiros nos autos nos moldes do evento 62.
Considerando a petição em evento 77, retifico o despacho de evento 73, visto que houve erro material do qual determina o arquivamento do feito de forma equivocada Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051318523035800000041027709 Nome: CONDOMINIO MAR AZUL Endereço: Avenida Délio Silva Britto, 650, 5 ETAPA, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-905 Nome: ESPÓLIO DE ALINE MAGALHÃES SANTIAGO RAMOS Endereço: RUA SETE, 21, APTO. 202, ED.
SETIBA, CONDOMÍNIO MORADA DA PRAIA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-195 -
17/03/2025 14:26
Expedição de Intimação Diário.
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17/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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