TJES - 5000897-45.2024.8.08.0052
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000897-45.2024.8.08.0052 REQUERENTE: ANAELSO SOUZA DE JESUS Advogados do(a) REQUERENTE: LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM - ES31576, STEFANI ROCHA RIBEIRO - ES39337 REQUERIDO: ELDER MARIO SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 DECISÃO 1.
Com efeito, cumpre ao Magistrado, enquanto destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme o princípio do livre convencimento motivado, devendo, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim, não há cerceamento de direitos quando, em decisão adequadamente fundamentada, o juiz indefere a produção de provas, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
No caso, a despeito do requerimento de realização do depoimento pessoal da parte autora, assim como a oitiva de testemunhas, entendo não se mostrar pertinente a produção da prova pretendida, uma vez que a presente demanda foi ajuizada com o fim exclusivo de ser reconhecida a existência de dívida, em virtude de suposto inadimplemento contratual, ou seja, controvérsia pautada exclusivamente em prova documental.
Desta feita, na forma do art. 370 e do art. 371, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a produção de prova testemunhal. 2.
Ficam as partes intimadas acerca deste provimento. 3.
Após tudo procedido, conclusos os autos para julgamento. 4.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: ANAELSO SOUZA DE JESUS Endereço: Córrego Capivara, sn, Zona rural, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: ELDER MARIO SILVA Endereço: Rua Álvaro de Carvalho, sn, Empresa creminho, São sebastião, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101514215811300000050033442 02 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24101514215851400000050033450 03 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 24101514215881000000050033454 04 Documento de identificação Documento de Identificação 24101514215911600000050033455 05 Fatura de Internet Documento de comprovação 24101514215944500000050034208 06 Notas de recebimento Documento de comprovação 24101514215967100000050034209 07 Nota Fiscal Documento de comprovação 24101514220006000000050034213 08 Fotos mão francesa Documento de comprovação 24101514220036400000050034214 09 Documento Moto Documento de comprovação 24101514220064600000050034215 10 Tentativa de negociar Documento de comprovação 24101514220097500000050034217 11 Audios Autor Documento de comprovação 24101514220126900000050034219 11 Video da obra Documento de comprovação 24101514220153100000050034228 12 Video da obra2 Documento de comprovação 24101514220217300000050034230 13 Video recavando a sapata Documento de comprovação 24101514220305300000050034234 14 Documentos e anotações Documento de comprovação 24101514220374900000050034235 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101516205887100000050057297 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101716510702800000050225435 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101716510702800000050225435 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112309234417000000052260443 Mandado entregue: 5417235 Expediente: 8925994 Certidão 24112900561850500000052589934 ELDER MARIO SILVA1.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112900561869400000052589935 Habilitação nos autos Petição (outras) 24121715304164700000053686330 Contestação Contestação 24121716125402600000053687406 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121716125424100000053690913 CNH - ELDER Documento de Identificação 24121716125453500000053695065 WhatsApp Audio 2024-12-17 at 09.07.49 (online-audio-converter.com) Documento de comprovação 24121716125473800000053690950 PLANTA Documento de comprovação 24121716125500100000053690953 CCF_004968 Documento de comprovação 24121716125523100000053690954 Despacho Despacho 25031115015003700000057488617 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031115253442100000057496031 Petição (outras) Petição (outras) 25032011400031400000058062495 Despacho Despacho 25062409415847400000063103053 Despacho Despacho 25062409415847400000063103053 Réplica Réplica 25070209590348800000064007922 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25070309265862700000064037024 -
11/07/2025 18:04
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:59
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000897-45.2024.8.08.0052 REQUERENTE: ANAELSO SOUZA DE JESUS Advogados do(a) REQUERENTE: LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM - ES31576, STEFANI ROCHA RIBEIRO - ES39337 REQUERIDO: ELDER MARIO SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 DESPACHO 1.
Fica intimada a parte ré para apresentação de réplica à contestação do pedido contraposto, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, manifestar o interesse em produzir provas, justificando o pedido, sob pena de preclusão, conforme determinado no item “5” do despacho ID 52931631. 2.
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o interesse na produção de provas, justificando quanto à sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia, sob pena de preclusão. 3.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: ANAELSO SOUZA DE JESUS Endereço: Córrego Capivara, sn, Zona rural, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: ELDER MARIO SILVA Endereço: Rua Álvaro de Carvalho, sn, Empresa creminho, São sebastião, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101514215811300000050033442 02 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24101514215851400000050033450 03 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 24101514215881000000050033454 04 Documento de identificação Documento de Identificação 24101514215911600000050033455 05 Fatura de Internet Documento de comprovação 24101514215944500000050034208 06 Notas de recebimento Documento de comprovação 24101514215967100000050034209 07 Nota Fiscal Documento de comprovação 24101514220006000000050034213 08 Fotos mão francesa Documento de comprovação 24101514220036400000050034214 09 Documento Moto Documento de comprovação 24101514220064600000050034215 10 Tentativa de negociar Documento de comprovação 24101514220097500000050034217 11 Audios Autor Documento de comprovação 24101514220126900000050034219 11 Video da obra Documento de comprovação 24101514220153100000050034228 12 Video da obra2 Documento de comprovação 24101514220217300000050034230 13 Video recavando a sapata Documento de comprovação 24101514220305300000050034234 14 Documentos e anotações Documento de comprovação 24101514220374900000050034235 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101516205887100000050057297 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101716510702800000050225435 Mandado - Citação Mandado - Citação 24101716510702800000050225435 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112309234417000000052260443 Mandado entregue: 5417235 Expediente: 8925994 Certidão 24112900561850500000052589934 ELDER MARIO SILVA1.pdf Arquivo Anexo Mandado 24112900561869400000052589935 Habilitação nos autos Petição (outras) 24121715304164700000053686330 Contestação Contestação 24121716125402600000053687406 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121716125424100000053690913 CNH - ELDER Documento de Identificação 24121716125453500000053695065 WhatsApp Audio 2024-12-17 at 09.07.49 (online-audio-converter.com) Documento de comprovação 24121716125473800000053690950 PLANTA Documento de comprovação 24121716125500100000053690953 CCF_004968 Documento de comprovação 24121716125523100000053690954 Despacho Despacho 25031115015003700000057488617 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031115253442100000057496031 Petição (outras) Petição (outras) 25032011400031400000058062495 -
24/06/2025 12:11
Expedição de Intimação Diário.
-
24/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:30
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
-
15/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000897-45.2024.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANAELSO SOUZA DE JESUS REQUERIDO: ELDER MARIO SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: LAIRA NASCIMENTO PAPA SERAFIM - ES31576, STEFANI ROCHA RIBEIRO - ES39337 Advogado do(a) REQUERIDO: MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Rio Bananal - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para a parte autora apresentar Réplica no prazo de 15 (quinze) dias, conforme R.
Despacho id. 64758852, nos autos.
RIO BANANAL-ES, 11 de março de 2025.
RAPHAELLE PEDERZINI Diretor de Secretaria -
11/03/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 00:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 09:17
Expedição de Mandado - citação.
-
17/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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