TJES - 5008488-75.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para LUIS CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA - CPF: *44.***.*44-59 (REQUERENTE) e MRV VILA VELHA INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (REQUERIDO).
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20/05/2025 17:43
Homologada a Transação
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08/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:53
Publicado Decisão - Carta em 19/03/2025.
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25/03/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5008488-75.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: MRV VILA VELHA INCORPORACOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 DECISÃO Cite-se o requerido, para fins de apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Enunciado 13 do CNJ, a saber, “os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
A parte desacompanhada de advogado, nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) salários mínimos poderá formular sua contestação oralmente, no balcão da secretaria do 1º Juizado Especial Cível, hipótese em que será reduzida a termo e anexada aos autos eletrônicos.
Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares, a parte requerente deverá ser intimada, a fim de manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, fica cancelada a Audiência de Conciliação designada automaticamente pelo Sistema PJE.
Cite-se e Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link:https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031310501314500000057624948 Petição serra Petição inicial (PDF) 25031310501322900000057626807 IDENTIDADE Documento de Identificação 25031310501344800000057626810 NOTIFICAÇÃO Documento de comprovação 25031310501364400000057626811 SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL Documento de comprovação 25031310501390000000057626812 TERMO ADITIVO Documento de comprovação 25031310501406000000057626825 VALOR DE ENTRADADO IMÓVEL PAGO Documento de comprovação 25031310501424000000057626813 COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de comprovação 25031310501449000000057626815 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031311200254000000057629310 Nome: LUIS CLAUDIO ALMEIDA DA SILVA Endereço: Avenida Tancredo Neves, 12, Ulisses Guimarães, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-220 Nome: MRV VILA VELHA INCORPORACOES LTDA Endereço: Avenida Eldes Scherrer Souza, 1025, 6 ANDAR - CENTRO EMPRESARIAL DA SERRA, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-680 -
17/03/2025 14:26
Expedição de Intimação Diário.
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15/03/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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