TJES - 5003165-06.2021.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:07
Publicado Intimação eletrônica em 02/04/2025.
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07/04/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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04/04/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5003165-06.2021.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO BARROS DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica às partes para ciência da expedição do Precatório 22/2025 (ID 66030126), vinculado ao Precatório 05/2024.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 12:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:34
Juntada de Ofício
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27/03/2025 00:09
Publicado Ofício em 14/03/2025.
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27/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Versão Atualizada até Resolução CNJ Nº. 482/2022 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº: 06/2025 Modalidade de Requisição: Requisição de Pequeno Valor (RPV) A Fazenda Pública Juízo Requisitante: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado.
A - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM - ART 6º, I, II, III, IV, XI, Resolução CNJ Nº 303 Nº Processo de Conhecimento: 00111653220118080011 Nº.
Embargos a Execução: 5003165-06.2021.8.08.0011 Autor(a): CLÁUDIO BARROS DE ALMEIDA Advogado (a): KENIA PACÍFICO DE ARRUDA OAB: 13351-ES Ente Devedor: INSS - Instituto de Nacional do Seguro Social CNPJ: 29.***.***/0001-40 Procurador (a) OAB: B - ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO , ART 6º, XI, Resolução CNJ Nº 303 Tipo: Complementar Especificação: Honorários Sucumbenciais e Indenizações por morte ou invalidez.
Natureza do Crédito: Alimentar Requisição Vinculada: Nº da Requisição: 04/2024 C - DATAS BASES - ART 6º, VI, VII, VIII, IX, Resolução CNJ Nº 303 FASE DE CONHECIMENTO EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 17/06/2011 Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 20/08/2021 Data da citação: 02/12/2011 Data do trânsito em julgado (fase executiva): 09/03/2023 / 22/01/2021 Data de atualização dos cálculos: 01/07/2021 D - TIPO DO BENEFICIÁRIO A RECEBER Situação do Credor: Originário ( Ir para Campo "F") E - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO - ART 6º, § 1º, Resolução CNJ Nº 303 Natureza do Jurídica: Física Nome: CPF: Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente por beneficiário.
Art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
F - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO RECEBER - Art. 6, XVII, Resolução CNJ Nº 303 Natureza da Pessoa: Jurídica Razão Social: KENIA PACÍFICO DE ARRUDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 35.***.***/0001-91 Data de Nascimento: Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário (Art. 31, §1º, Res.
CNJ 303): Banco: 756 - Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB Tipo da Conta: Poupança Agência: 3003 Número da Conta: 87359-4 Idoso: Não Deficiênte: Não Portador de Doença Grave: Não Anexar Documentação Comprobatória G - VALOR REQUISITADO - ART 6º, V, XII, Resolução CNJ Nº 303 Número de Meses (RRA): 121 Principal Corrigido: R$ 15.404,50 Juros: SUBTOTAL 1: R$ 15.404,50 H - INFORMAÇÃO ADICIONAL - Art. 6, XIII, Resolução CNJ Nº 303 Servidor/Pensionista: Situação: Órgão da Adm.
Vinculado: I - HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nos termos do Art. 8º da Resolução CNJ 303/2019, os Honorários Advocatícios Sucumbenciais deverão ser requisitados por Requisições Autônomas.
Beneficiário: CPF/CNPJ: OAB: Banco: Agência: Observação: Tipo de Conta: Corrente Número da Conta: Percentual: J - CUSTAS/OBRIGAÇÃO PATRONAL/OUTROS - ART 6º, XIV TIPO CREDOR CPF/CNPJ VALOR Reembolso de Custas Obrigação Patronal Outros (especificar) SUBTOTAL 2: R$ - K - PENHORA/CESSÃO/OUTROS CREDOR PROCESSO DATA BASE VALOR TOTAL DO VALOR REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) : R$ 15.404,50 OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO: deve-se informar o valor bruto relativo à verba principal individualizada, nos termos do art. 6º da Lei 4.320/64. (3) RRA: No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, tal informação deve constar na memória de cálculo da conta homologada. (4) DATA-BASE: data de atualização do cálculo relativo à penhora requisitada, sem essa informação não há como atualizar a penhora posteriormente. (5) Campos em Verde: Preenchimento Obrigatório; (6) Campos em Amarelo: Preenchimento somente se necessário; Cachoeiro de Itapemirim, 18/02/2025 MURILO RIBEIRO FERREIRA JUIZ DE DIREITO Planilha Elaborada pela Assessoria de Precatorios do TJES Dúvidas e Atualizações: [email protected] - 27 3334 2289 -
12/03/2025 16:31
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 16:22
Juntada de Ofício
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08/11/2024 13:24
Recebidos os autos
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08/11/2024 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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08/11/2024 13:23
Conta Atualizada
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16/08/2024 13:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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09/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 18:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 16:40
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 16:40
Processo Inspecionado
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29/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 16:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2022 13:27
Decisão proferida
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05/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2022 16:11
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:42
Conclusos para despacho
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22/02/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2022 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2022 17:48
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 16:35
Processo Inspecionado
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22/11/2021 15:04
Conclusos para decisão
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17/11/2021 11:54
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:53
Conclusos para decisão
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21/10/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2021 15:56
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 15:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/09/2021 07:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2021 23:59.
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20/08/2021 10:39
Expedição de intimação eletrônica.
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02/08/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 15:00
Conclusos para despacho
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02/08/2021 15:00
Expedição de Certidão.
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20/07/2021 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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