TJES - 0014827-87.2011.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para ANDRE EDUARDO BRANDAO (EXECUTADO) e FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA - CNPJ: 27.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDRE EDUARDO BRANDAO em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:02
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0014827-87.2011.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA EXECUTADO: ANDRE EDUARDO BRANDAO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 Advogado do(a) EXECUTADO: MAURO SERGIO DOS SANTOS LOUREIRO - ES8018 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de “Cumprimento de Sentença” ajuizada por FAESA- FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO, em face de ANDRE EDUARDO BRANDÃO.
Em petição de id. 39065255, a parte autora pugnou pelo arquivamento definitivo dos autos, ante a quitação integral do débito. É o relatório.
Decido.
Considerando a anuência das partes acerca do valor depositado em juízo, dando quitação ao débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se.Intimem-se.
Certificada a preclusão, nada sendo requerido pelas partes, proceda a serventia à baixa, com as cautelas de estilo, com posterior arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
SERRA-ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
14/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 18:09
Processo Inspecionado
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13/03/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2024 11:17
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
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10/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DOS SANTOS LOUREIRO em 21/07/2023 23:59.
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20/06/2023 06:59
Expedição de intimação eletrônica.
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14/04/2023 19:56
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DOS SANTOS LOUREIRO em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2010
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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