TJES - 0000883-32.2007.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANESTES SA-BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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19/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0000883-32.2007.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANESTES SA-BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: TOT LUBRIFICANTES LTDA - ME, LUIZ ANTONIO SEABRA BENEVIDES, ROBERTA CARVALHO BENEVIDES GIRELLI Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750, GUSTAVO TATAGIBA DE ARAUJO - ES25224, OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR - ES6510 D E C I S Ã O Indefiro o cumprimento, pois consta endereço com localização da parte executada, Id n.º 33722960.
Intime-se para ciência.
Diante da ausência de bens penhoráveis, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis ou pendente citação inicial, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
14/03/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/02/2025 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2024 17:39
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:52
Expedição de Mandado - citação.
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05/12/2023 02:51
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO SEABRA BENEVIDES em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:57
Decorrido prazo de OMAR DE ALBUQUERQUE MACHADO JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/11/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 17:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:45
Expedição de Termo de Penhora.
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17/10/2023 09:57
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2023 09:57
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2023 09:57
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2023 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 00:15
Decorrido prazo de BANESTES SA-BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 11:42
Expedição de intimação eletrônica.
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07/10/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:18
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2007
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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