TJES - 5002396-22.2023.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:07
Decorrido prazo de RAPHAEL COIMBRA GARCIA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:25
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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25/03/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5002396-22.2023.8.08.0045 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAPHAEL COIMBRA GARCIA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EMBARGANTE: THAIS GOMES SAMPAIO - ES29839 Advogado do(a) EMBARGADO: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 SENTENÇA Trata-se de Embargos à Execução, tendo as partes firmado acordo no processo nº 0001957-72.2018.8.08.0045, abrangendo este e outros três processos, sendo o acordo entabulado homologado por sentença, naqueles autos. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que, na execução de título que tramita sob o nº 0001957-72.2018.8.08.0045, as partes firmaram acordo que abrange a presente execução, houve perda do objeto deste, não havendo que se prosseguir com a lide.
Portanto, com a falta de interesse de agir, impõe-se a extinção do presente feito.
Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito.
Não há desbloqueios ou baixa de restrições a ser feitas nestes autos.
Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se no DJEN.
Certificado o trânsito, arquivem-se com as cautelas de estilo.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M.
S.
GAGNO Juiz de Direito -
14/03/2025 14:12
Expedição de Intimação Diário.
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10/03/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 23:41
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:03
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO LUCHI em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:24
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 14:05
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 23:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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