TJES - 5017411-85.2024.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:05
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
27/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
25/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
5017411-85.2024.8.08.0048 REQUERENTE: XAVIER DA SILVA REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao analisar os autos, verifico que a parte requerida já apresentou contestação no ID 48342336.
Diante disso, determino que a Secretaria desta Unidade Judiciária proceda ao desentranhamento da peça de defesa posteriormente apresentada no ID 53163874, a fim de evitar tumulto processual.
Certifique-se.
Adiante, por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, datado da assinatura digital.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
17/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:12
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 14:34
Expedição de Intimação Diário.
-
12/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:48
Processo Inspecionado
-
06/11/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a XAVIER DA SILVA - CPF: *94.***.*03-91 (REQUERENTE).
-
23/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 14:33
Processo Inspecionado
-
21/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000549-27.2005.8.08.0037
Instituto Bras do Meio Ambien e dos Rec ...
Geovane Goncalves Poppe
Advogado: Isabela de Paula Morgado Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2011 00:00
Processo nº 5003164-64.2022.8.08.0050
D S P Veiculos LTDA - ME
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Mykaella Patricia dos Santos Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/10/2022 13:37
Processo nº 0000066-37.2024.8.08.0067
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Kenno Cusini Santana
Advogado: Emilly Vieira Boaventura
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 00:00
Processo nº 0002761-03.2017.8.08.0004
Mateus Ramos Scheidegger
Noraide Ferreira da Silva
Advogado: Arthur Alexandre Saraiva Faria
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/06/2023 00:00
Processo nº 5008015-50.2025.8.08.0048
Kezia Goncalves Araujo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Ana Beatriz Gaillac Perucci
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2025 15:06