TJES - 5000501-12.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5000501-12.2024.8.08.0006 INTERESSADO: WILIAN LEANDRO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: GLEYCE KELE DA SILVA DE OLIVEIRA - ES36962 INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência da expedição da Certidão de Crédito/Débito, conforme ID nº 76384359, podendo ser impressa no próprio sistema.
ARACRUZ. 19/08/2025 -
19/08/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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19/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:45
Decorrido prazo de WILIAN LEANDRO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:59
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 13/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:47
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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16/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5000501-12.2024.8.08.0006 INTERESSADO: WILIAN LEANDRO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: GLEYCE KELE DA SILVA DE OLIVEIRA - ES36962 INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para ciência do cálculo de atualização monetária de ID 67041825.
ARACRUZ. 04/06/2025 -
04/06/2025 17:31
Expedição de Intimação - Diário.
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11/04/2025 16:30
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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11/04/2025 16:30
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/04/2025 10:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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01/04/2025 10:28
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (INTERESSADO) e WILIAN LEANDRO DA SILVA - CPF: *95.***.*42-37 (INTERESSADO).
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01/04/2025 02:04
Decorrido prazo de WILIAN LEANDRO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:04
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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26/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5000501-12.2024.8.08.0006 INTERESSADO: WILIAN LEANDRO DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: GLEYCE KELE DA SILVA DE OLIVEIRA - ES36962 INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de Sentença apresentado em face da Hurb, por meio da qual a parte autora pugna pelo redirecionamento da execução em face dos sócios após as medidas expropriativas de praxe terem restado infrutíferas.
Ocorre que, não obstante ao requerimento retro, forçosa se faz a extinção do feito, ante a ausência de elementos aptos a evidenciar a possibilidade de satisfação do débito.
Isso porque, como se sabe, a situação de insolvência da empresa Ré é fato público e notório, sendo executada devedora em mais de 100 processos em fase de cumprimento de sentença nesse Juízo, nos quais se verificou saldo zerado nas contas bancárias da Hurb durante a realização de penhoras eletrônicas pelo sistema Sisbajud.
Frisa-se, situação semelhante é àquela enfrentada nos 17.440 processos no Estado do Rio de Janeiro, nos quais foram feitas diversas tentativas de constrição infrutíferas, pelos sistemas SISBAJUD, TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD e Sistema Nacional de Gestão de Bens, todos disponibilizados na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), do CNJ.
Inclusive, já foi analisada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios JOÃO RICARDO RANGEL MENDES (CPF: *94.***.*06-36) e JOSE EDUARDO RANGEL MENDES (CPF: *05.***.*71-55) por outro Juízo, tendo sido foi promovida pelo II Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Rio de Janeiro nos autos de n.: 822253-30.2022.8.19.0209, 0819088-38.2023.8.19.0209, 0816219-05.2023.8.19.0209, 0817344-08.2023.8.19.0209, 0814964-12.2023.8.19.0209, 0810783-65.2023.8.19.0209, 0809710-58.2023.8.19.0209, 0816290-07.2023.8.19.0209, 0812083-62.2023.8.19.0209 e 0816768-15.2023.8.19.0209, que restou frustrada.
Além disso, as medidas constritivas decorrentes da desconsideração da personalidade jurídica em face de outras empresas vinculadas aos sócios da Hurb, TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. e TEMPO PARTICIPAÇÕES LTDA, também restaram negativas.
Diante desse cenário, forçoso reconhecer que a desconsideração da personalidade jurídica da Hurb, mesmo sendo medida extrema, não se revela apta a localizar ativos suficientes para satisfazer os créditos, tornando imperiosa a extinção, por força do que prescreve o art. 53, §4º da Lei 9.099/95, "não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o feito será imediatamente extinto".
Sendo essa a hipótese dos autos, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença, desde já, publicada e registrada por meio do sistema PJe.
Intimem-se.
Caso haja expresso requerimento, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito e/ou de dívida, nos moldes dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, devendo a Contadoria deste Juízo proceder a atualização da quantia exequenda.
Transitada em julgado, em não havendo pendências, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita).
Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.
Diligencie-se, no necessário.
Aracruz/ES, 27 de fevereiro de 2025 FABIO LUIZ MASSARIOL Juíz de Direito -
13/03/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 10:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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22/11/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 11:58
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 04:17
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:01
Processo Reativado
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30/07/2024 12:26
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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26/07/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:33
Transitado em Julgado em 25/07/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e WILIAN LEANDRO DA SILVA - CPF: *95.***.*42-37 (REQUERENTE).
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26/07/2024 02:32
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:01
Decorrido prazo de WILIAN LEANDRO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
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01/07/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 18:02
Processo Inspecionado
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28/06/2024 18:02
Julgado procedente em parte do pedido de WILIAN LEANDRO DA SILVA - CPF: *95.***.*42-37 (REQUERENTE).
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05/06/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:51
Processo Inspecionado
-
27/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 19:02
Conclusos para despacho
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16/05/2024 18:54
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2024 15:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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16/05/2024 18:54
Expedição de Termo de Audiência.
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15/05/2024 01:11
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 16:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 18:16
Expedição de carta postal - citação.
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22/01/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela a WILIAN LEANDRO DA SILVA - CPF: *95.***.*42-37 (REQUERENTE)
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19/01/2024 15:32
Conclusos para decisão
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19/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:13
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 15:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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19/01/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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