TJES - 5028534-55.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:12
Decorrido prazo de JUMAR COSTA em 03/06/2025 23:59.
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18/05/2025 03:43
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5028534-55.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUMAR COSTA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: YURI KENNEDY SANTOS LADEIRA - ES35957 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Cuida-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva proposto por JUMAR COSTA em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio da qual pretende o recebimento da quantia de R$ 1.045,03 (mil e quarenta e cinco reais e três centavos), decorrente da condenação nos autos do processo n° 0019154-11.2015.8.08.0024.
Despacho de ID 49048466 ordenou a intimação do executado, por meio de seu representante judicial para, querendo, impugnar a execução nestes próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o art. 535 do CPC.
O Estado, em manifestação de ID 52589116, informou que não se oporá ao pagamento pleiteado.
Decisão de ID 52757647 determinou a expedição de RPV em favor do exequente, no valor pretendido.
Na mesma ocasião, fixou honorários advocatícios, por equidade, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ordenando, igualmente, a expedição da RPV.
Ofícios de RPV's nos ID's 55562332 e 55564033.
Certidão de ID 64759777 atesta a quitação das RPV's. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Depreende-se dos autos que a obrigação principal e a verba honorária de sucumbência foram devidamente adimplidas, visto que houve o cumprimento das RPV’s.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas, nos termos do §4º do art. 6º da Lei Estadual nº 9.974/2013.
Sem nova condenação ao pagamento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, visto que já fixados na Decisão de ID 52757647.
P.R.I.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3°, II, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
07/05/2025 18:25
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 22:49
Processo Inspecionado
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29/04/2025 22:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 04:24
Decorrido prazo de JUMAR COSTA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:02
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5028534-55.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUMAR COSTA EXECUTADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: YURI KENNEDY SANTOS LADEIRA - ES35957 INTIMAÇÃO Para JUMAR COSTA comparecer(em) em qualquer agência do Banestes, portando os documentos pessoais e retirar o(s) valor(es) referente(s) ao depósito do Estado do ES, conforme se verifica no Id 64770271 VITÓRIA-ES, 11 de março de 2025.
LUDMILA FELIPPE COSTALONGA SARDENBERG Diretor de Secretaria -
11/03/2025 15:44
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 15:35
Juntada de Informações
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11/03/2025 15:30
Juntada de Informações
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26/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:28
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 11:15
Decorrido prazo de JUMAR COSTA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 16:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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14/10/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 11/10/2024 23:59.
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30/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
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19/08/2024 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JUMAR COSTA em 16/08/2024 23:59.
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16/07/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
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12/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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