TJES - 0000445-74.2023.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 20:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/05/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:38
Juntada de Petição de defesa prévia
-
17/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000445-74.2023.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOAO PAULO CORREA DE SANTANA DESPACHO I.
Tendo em vista que o acusado foi citado, REVOGO a suspensão do processo e do prazo prescricional.
II.
Observo que, no momento da citação, o acusado se declarou hipossuficiente para custear sua defesa.
Assim, considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dr.
RODRIGO SANTOS SAITER, OAB/ES nº. 14683, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
14/03/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
-
13/03/2025 18:59
Nomeado defensor dativo
-
24/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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