TJES - 0019057-75.2011.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para MARCELO MATEDI ALVES (EXEQUENTE).
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19/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0019057-75.2011.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO MATEDI ALVES EXECUTADO: ESPOLIO DE CLEMENTE NOLASCO SEPULCHRO, ELENICE DE MATOS SEPULCHRO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO MATEDI ALVES - ES10751 SENTENÇA Trata-se de “Execução de Título Extrajudicial” ajuizada por MARCELO MATEDI ALVES, em face de ESPOLIO DE CLEMENTE NOLASCO SEPULCHRO.
Em petição de id. 46561757, a parte autora pugnou pela extinção dos autos em razão do pagamento voluntário do débito. É o relatório.
Decido.
Considerando a anuência das partes acerca do valor depositado em juízo, dando quitação ao débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificada a preclusão, nada sendo requerido pelas partes, proceda a serventia à baixa, com as cautelas de estilo, com posterior arquivamento dos autos.
Diligencie-se.
SERRA-ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
17/03/2025 14:40
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 18:51
Processo Inspecionado
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14/03/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/09/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:29
Juntada de
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19/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARCELO MATEDI ALVES em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 15:34
Desentranhado o documento
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27/09/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 14:47
Juntada de Alvará
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26/09/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
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14/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 03:53
Decorrido prazo de MARCELO MATEDI ALVES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCELO MATEDI ALVES em 04/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 16:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/06/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2011
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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