TJES - 5004142-13.2024.8.08.0069
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Faz Publica - Marataizes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 05:00
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 01:24
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328700 PROCESSO Nº 5004142-13.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA COSTA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.Sentença id nº 65474642.
MARATAÍZES-ES, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:05
Juntada de Mandado - Intimação
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27/05/2025 10:57
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/05/2025 10:57
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/03/2025 18:05
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2025 14:00, Marataízes - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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19/03/2025 17:54
Expedição de Termo de Audiência.
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17/03/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 00:54
Publicado Citação eletrônica em 10/02/2025.
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01/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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24/02/2025 14:20
Expedição de Informações.
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19/02/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:08
Expedição de citação eletrônica.
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05/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328700 PROCESSO Nº 5004142-13.2024.8.08.0069 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA COSTA REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA CITAÇÃO /INTIMAÇÃO a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO (S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO (S), para comparecer na Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do MARATAÍZES - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ.
PÚBLICA, situada no FÓRUM JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO AV.
RUBENS RANGEL, 663 - CIDADE NOVA - MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone(s): (28) 3532-8700 - Ramal: 8711 Email: [email protected], a ser realizada presencialmente ou por videoconferência, pela plataforma ZOOM, neste último caso, se assim desejarem as partes, mediante manifestação expressa no prazo máximo de 05 dias; Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência de Conciliação - JEC Data: 19/03/2025 Hora: 14:00 ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento no ato, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95; 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposição e atos constitutivos da empresa; 3- Documentos deverão ser juntados, preferencialmente, por cópia xerox; 4- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo Diário da Justiça, ou por telefone. 5- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 6- Caso a requerida entenda não haver necessidade de produção de prova oral em audiência, deverá comparecer à sessão de conciliação portando sua contestação, para análise pelo Juízo e, se for o caso, julgamento antecipado da lide.
Fica ciente da possibilidade de convolação da Audiência em Una, na forma do art. 27 da Lei 9.099/95. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá cientificar este Juízo eventual mudança de endereço, na forma do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Fica ciente da obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários-mínimos, a partir da Audiência de Instrução e Julgamento. 10 - Havendo interesse na apresentação de proposta de acordo para pagamento, poderá desde logo informar nos autos.
MARATAÍZES-ES, 4 de fevereiro de 2025. -
04/02/2025 11:55
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
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12/12/2024 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 14:00, Marataízes - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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11/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a ANTONIO CARLOS DA COSTA - CPF: *11.***.*59-34 (REQUERENTE)
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09/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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