TJES - 5037716-90.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de KLEBIANY SOUZA PAVAO em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 22:25
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 01:16
Juntada de Certidão
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15/04/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 14:40, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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27/03/2025 12:10
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/03/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de KLEBIANY SOUZA PAVAO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CLINICA ODONTORISO LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CATIA DUARTE PASSOS ASSIS em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5037716-90.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CATIA DUARTE PASSOS ASSIS REQUERIDA: CLINICA ODONTORISO LTDA, KLEBIANY SOUZA PAVAO Advogados do(a) AUTOR: SOLON SANTOS ROCHA - ES36468, VANESSA BALESTREIRO SILVA - ES28813 Advogado do(a) REU: ANTONIO VIDAL DE OLIVEIRA NETO - MA17635 DESPACHO Visto em Inspeção Designada audiência de conciliação nos autos, as partes se manifestaram, pugnando pela realização da audiência de forma telepresencial, sob a justificativa de maior praticidade e eficiência no andamento processual.
Em observância à Resolução nº 354 do CNJ, o Eg.
TJES editou o Ato Normativo Conjunto nº 002/2023 que prevê, em seu Art. 1º, §1º, que as audiências devem ocorrer, por regra, de forma presencial, restando ao magistrado analisar a pertinência de sua realização de modo virtual/telepresencial, desde que precedido de requerimento de uma das partes.
Senão, vejamos: Art. 1º As audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau ocorrerão, obrigatoriamente, com a presença física do juiz ou da juíza no fórum da sua sede funcional. § 1º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º, bem como nos incisos I a IV do §2º do art. 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz ou a juíza estará presencialmente na unidade judiciária durante o ato ou no fórum da sede funcional diversa, no caso acumulação de designações.
Nesta senda, dentre os motivos expostos pelas as partes, não se vislumbra justificativa relevante ao deferimento do pedido, tendo em vista que se encontra fundamentado em mera comodidade da parte e seu patrono, o que, contudo, não se qualifica como fator excepcional apto a ensejar a alteração na forma de realização do ato, de modo que inexistem circunstâncias adversas que impeçam o comparecimento presencial destes.
Assim, inexistindo causa pertinente e não restando verificadas nenhuma das hipóteses que autorizam, inclusive de ofício, a realização do ato de forma telepresencial, a teor do que dispõe o Art. 1º, §3º, da Ato Normativo Conjunto nº 002/2023, do TJES, INDEFIRO o pedido de realização da audiência de forma virtual.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a realização do ato.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
13/03/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:45
Processo Inspecionado
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11/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CATIA DUARTE PASSOS ASSIS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de CATIA DUARTE PASSOS ASSIS em 17/02/2025 23:59.
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20/02/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 17:07
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 18:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/01/2025 18:42
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 15:35
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 15:35
Expedição de #Não preenchido#.
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24/01/2025 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:40, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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23/01/2025 18:31
Processo Inspecionado
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23/01/2025 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CATIA DUARTE PASSOS ASSIS - CPF: *78.***.*31-61 (AUTOR).
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23/01/2025 18:31
Concedida em parte a Medida Liminar
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22/01/2025 13:23
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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16/12/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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