TJES - 0005193-57.2020.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 12:53
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:29
Juntada de
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21/03/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:30, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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20/03/2025 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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19/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:37
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0005193-57.2020.8.08.0014 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INVESTIGADO: CLAUDINEI BARBOSA DOS SANTOS Advogado do(a) INVESTIGADO: HENRIQUE GUAITOLINI - ES40448 DESPACHO I.
Evolua-se a classe processual para “Ação Penal”, tendo em vista o recebimento da denúncia (id 61883366).
II.
Verifico que o defensor dativo anteriormente nomeado recusou o munus (id 61947295).
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dra.
PAMELLA MONTENEGRO, OAB/ES nº. 25274, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
14/03/2025 14:27
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 14:23
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/03/2025 14:22
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/03/2025 18:59
Nomeado defensor dativo
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27/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 11:52
Nomeado defensor dativo
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08/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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25/12/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/12/2024 00:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:10
Expedição de Mandado - citação.
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04/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:41
Revogado o acordo de não persecução penal de CLAUDINEI BARBOSA DOS SANTOS (INVESTIGADO)
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06/11/2024 14:41
Recebida a denúncia contra CLAUDINEI BARBOSA DOS SANTOS (INVESTIGADO)
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03/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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03/09/2024 12:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 12:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 11:58
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 07:02
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:22
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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