TJES - 0037683-25.2008.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:46
Processo Inspecionado
-
16/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 02:19
Decorrido prazo de RONALDO DE ALMEIDA CASTRO em 08/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
06/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
30/03/2025 00:06
Decorrido prazo de RONALDO DE ALMEIDA CASTRO em 25/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
29/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice - Sala 1804, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33450499 INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: EMILIO GONCALVES FILGUEIRAS, ICAPEL INDUSTRIA CAPIXABA DE PAPEL S/A, RONALDO DE ALMEIDA CASTRO 0037683-25.2008.8.08.0024 D E C I S Ã O Trata-se de Execução de Título Judicial em desfavor de RONALDO DE ALMEIDA CASTRO, o qual foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.
O Exequente (Estado do Espírito Santo) apresentou petição e documentos no evento nº 240.1/20.2, requerendo o pagamento da verba honorária na forma do art. 535 do CPC.
Na oportunidade, apresentou o cálculo atualizado no montante total de R$ 183.591,29 (cento e oitenta e três mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), a título de honorários sucumbenciais.
Intimado, o Executado impugnou e pleiteou como devido o valor bruto de R$ 110.189,67 (cento e dez mil cento e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos), conforme evento 255.1.
Diante da divergência, determinei a remessa dos autos para a contadoria deste Juízo, para fins de cálculos dos honorários advocatícios de forma atualizada.
Em resposta, a Contadoria informou em evento 276.1 que o valor atualizado dos honorários advocatícios seria de R$ 199.752,48 (cento e noventa e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
Por todo o exposto, HOMOLOGO o valor informado pela Contadoria, qual seja, R$ 199.752,48 (cento e noventa e nove mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) e determino o seu pagamento com base no montante apurado, na forma determinada pela Lei Estadual nº 7.674/2003 e no Decreto nº 1.332/2004, devendo proceder a retenção do Imposto de Renda na forma da lei, se for o caso.
Expeça-se o precatório para pagamento.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Vitória, 1 de outubro de 2024.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito llr -
14/03/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 14:29
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 07/03/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 19:13
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2008
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000402-34.2014.8.08.0021
Condominio do Edificio Dom Henrique
Eduardo Menescal M Nassif
Advogado: Nelson Braga de Morais
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2014 00:00
Processo nº 5000073-38.2024.8.08.0068
Antonio Neto Reinoso Dias
Mercadopago
Advogado: Antonio Neto Reinoso Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/02/2024 13:30
Processo nº 5002682-74.2025.8.08.0030
Claudio Roberto Souto Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 11:05
Processo nº 5004321-64.2024.8.08.0030
Eduardo de Jesus
Mero Transportes e Servicos LTDA - ME
Advogado: Ronnie Degan de Jesus
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/03/2024 17:04
Processo nº 0005410-76.2015.8.08.0014
Maria de Fatima Ribeiro Azevedo
Ruslania Zache
Advogado: Murilo Siqueira Comerio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2015 00:00