TJES - 5049486-55.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO 5049486-55.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches Vistos em Inspeção. (Portaria 01/2025) Trata-se de habilitação de crédito proposta por "Companhia do Boi Comércio de Carnes Eireli", em que requer a retificação do quadro-geral de credores do seu procedimento de reorganização, de modo a excluir o crédito listado em nome de "Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A.".
A Administradora Judicial e o Ministério Público concordaram com o pleito (id's 66151061 e 69191612), ao passo que a credora não se manifestou (id 63839325). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral, estando os requisitos do art. 9º, da LRE, inteiramente atendidos no caso presente.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar retificado do quadro-geral de credores, excluindo o crédito listado em nome de "Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A.", extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, para que a AJ agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
30/06/2025 18:03
Expedição de Intimação Diário.
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30/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 17:53
Processo Inspecionado
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30/06/2025 17:53
Julgado procedente o pedido de COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE).
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21/05/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCIO MARTINS REGIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/03/2025 23:59.
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03/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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31/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 Processo n° 5049486-55.2024.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica o Administrador Judicial intimado para ciência e manifestação sobre o R.
Despacho, id nº 55494423.
VITÓRIA-ES, 19 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
19/03/2025 16:21
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049486-55.2024.8.08.0024 IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI IMPUGNADO: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Advogados do(a) IMPUGNANTE: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica intimada a Recuperanda, por meio de seus advogados, para ciência dos autos e, caso queira, manifestar-se no prazo de 05 dias.
VITÓRIA-ES, 12 de março de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
12/03/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 15:30
Expedição de carta postal - intimação.
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08/01/2025 15:30
Expedição de carta postal - intimação.
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28/11/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 16:41
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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