TJES - 0000458-39.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000458-39.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL, EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES, HUDSON FABER MENEGATTI, EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA, JULIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado do(a) REU: ENOCK ROSA PAULINO FILHO - ES40452 Advogado do(a) REU: CINTHIA ROLDI DA CRUZ - ES22361 Advogado do(a) REU: AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA - ES15427 Advogado do(a) REU: JEFFERSON JULIANO DA SILVA - ES34850 Advogados do(a) REU: CINTHIA ROLDI DA CRUZ - ES22361, SIMARA ROSA FORTUNATO CHICONI - ES28697 Advogado do(a) REU: ENOCK ROSA PAULINO FILHO - ES40452 Advogado do(a) REU: CINTHIA ROLDI DA CRUZ - ES22361 Advogado do(a) REU: AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA - ES15427 Advogado do(a) REU: JEFFERSON JULIANO DA SILVA - ES34850 Advogados do(a) REU: CINTHIA ROLDI DA CRUZ - ES22361, SIMARA ROSA FORTUNATO CHICONI - ES28697 INTIMAÇÃO - ALEGAÇÕES FINAIS Pelo presente, fica(m) intimado(s) os acusado(s) para, no prazo legal, apresentar as alegações finais.
COLATINA/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANALISTA JUDICIARIO -
22/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:41
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:34
Decorrido prazo de EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:34
Decorrido prazo de HUDSON FABER MENEGATTI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:34
Decorrido prazo de EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:34
Decorrido prazo de CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 14:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
26/06/2025 17:02
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
26/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:43
Decorrido prazo de CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000458-39.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL, EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES, HUDSON FABER MENEGATTI, EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA, JULIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado do(a) REU: ENOCK ROSA PAULINO FILHO - ES40452 Advogado do(a) REU: AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA - ES15427 Advogado do(a) REU: ISABELLE FERNANDES BRILHANTE - ES18651 Advogado do(a) REU: JEFFERSON JULIANO DA SILVA - ES34850 Advogados do(a) REU: CINTHIA ROLDI DA CRUZ - ES22361, SIMARA ROSA FORTUNATO CHICONI - ES28697 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES, EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA, CAINÃ ALEXANDRE CORREA NAITZEL e JULIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA incorrendo nas sanções do artigo 33, caput, e 35, caput, ambos c/c artigo 40, inciso VI, todos Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal e o denunciado HUDSON FABER MENEGATTI incorreu nas sanções do artigo 33, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.343/06.
Determinei a conclusão de ordem dos presentes autos, atenta ao que consta no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, tendo em vista tratar-se de réu(s) preso(s).
Analisando os autos, verifico que permanecem inalterados os fundamentos que embasaram as decisões anteriores relativas à prisão provisória dos réus, especialmente no tocante à garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Ressalto que os acusados foram presos após operação de monitoramento realizada pela polícia, na qual se observou Cainã e Juliano dirigindo-se a um táxi onde se encontravam Emily e Evini.
Na ocasião, os denunciados estavam na posse de 782 pedras de crack, que seriam entregues às duas últimas.
Durante a abordagem, Juliano revelou a existência de mais entorpecentes em um apartamento, para onde os policiais se dirigiram, logrando êxito na apreensão de 40 gramas de farelo de crack.
O proprietário do imóvel, identificado como Hudson, confirmou ter recebido dois indivíduos no local e permitido que eles manipulassem drogas em seu apartamento, em troca do recebimento de pedras de crack.
Ressalto, por oportuno, que todos os réus possuem extenso histórico criminal, o que demonstra que medidas cautelares diversas da prisão se mostram inadequadas no caso em apreço.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de CAINÃ ALEXANDRE CORREA NAITZEL, EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES, EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA, HUDSON FABER MENEGATTI e JULIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Noutro giro, analisando os autos, verifico que o acusado Cainã Alexandre Correa Naitzel, ao ser intimado, disse não ter condições de custear sua Defesa (Id 70962671).
Assim, Considerando a ausência de Defensor(a) Público atuante nesta Unidade Judiciária, nomeio como Advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a).
CINTHIA ROLDI DA CRUZ - OAB ES22361, para patrocinar os interesses do(a) acusado(a) Cainã Alexandre Correa Naitzel.
Ademais, defiro o pedido constante no Id 71007194 e autorizo a participação do acusado Cainã Alexandre Correa Naitzel na audiência por videoconferência.
Determino seja encaminhado o seguinte link para acesso: (https://tjes-jus-br.zoom.us/j/6250197562?pwd=VWNIem1lSUUxTkIvVS8ySU1RdFhSQT09 ID da reunião: 625 019 7562 Senha: 61253497) Segue abaixo QRCODE para acesso à audiência por meio de dispositivos eletrônicos móveis: A presente decisão servirá como mandado/ofício.
Diligencie-se com urgência.
Colatina/ES, na data da assinatura eletrônica.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
23/06/2025 15:12
Juntada de
-
23/06/2025 12:25
Expedição de Intimação Diário.
-
19/06/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 15:27
Nomeado defensor dativo
-
19/06/2025 15:27
Mantida a prisão preventida de EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES - CPF: *52.***.*66-32 (REU), JULIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *65.***.*10-60 (REU), EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*53-43 (REU), CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL - CPF: 176.
-
18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de ZELIA LUCIA FORTUNATO em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 01:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 01:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 01:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:20
Expedição de Mandado - Intimação.
-
06/06/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 01:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:56
Decorrido prazo de HUDSON FABER MENEGATTI em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:56
Decorrido prazo de CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:56
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:56
Decorrido prazo de PATRICIA ALVES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:56
Decorrido prazo de JOÃO ALBERTO SERAFINI em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 01:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 01:51
Decorrido prazo de EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:51
Decorrido prazo de EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 00:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 02:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 01:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 01:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 01:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:42
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/05/2025 15:42
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/05/2025 15:42
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/05/2025 15:42
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/05/2025 15:42
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/05/2025 15:42
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/05/2025 15:42
Expedição de Mandado - Intimação.
-
09/05/2025 15:32
Juntada de
-
09/05/2025 14:14
Juntada de
-
28/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:18
Decorrido prazo de HUDSON FABER MENEGATTI em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:18
Decorrido prazo de EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:18
Decorrido prazo de CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:18
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:09
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
25/03/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
25/03/2025 01:14
Decorrido prazo de EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000458-39.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL, EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES, HUDSON FABER MENEGATTI, EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA, JULIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA Advogado do(a) REU: ENOCK ROSA PAULINO FILHO - ES40452 Advogado do(a) REU: AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA - ES15427 Advogado do(a) REU: ISABELLE FERNANDES BRILHANTE - ES18651 Advogado do(a) REU: JEFFERSON JULIANO DA SILVA - ES34850 Advogados do(a) REU: CINTHIA ROLDI DA CRUZ - ES22361, SIMARA ROSA FORTUNATO CHICONI - ES28697 DECISÃO Determinei a CONCLUSÃO DE ORDEM dos presentes autos, atenta ao que consta no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, tendo em vista tratar-se de réu(s) preso(s).
Desta forma, passo então a reexaminar o feito, proferindo a seguir decisão fundamentada de manutenção ou não da custódia do(s) réu(s), nos termos do artigo 93, IX da Constituição Federal: Analisando os autos, entendo que a prisão dos acusados deve ser mantida para garantia da ordem pública, uma vez que, em tese, cometeram crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Além disso, todos os acusados possuem vasta ficha criminal, o que denota suas atividades voltadas para o crime.
Ademais, percebo que não houve mudança na situação fática ou jurídica que decretou as prisões.
Consigno que os crimes apurados nestes autos, quais sejam, tráfico de drogas e associação para o tráfico, assolam a população desta cidade, causando grande desordem na ordem pública.
Desta forma, entendo que as prisões devem ser mantidas, sendo desproporcional e inadequada a substituição da prisão por qualquer outra medida cautelar alternativas à prisão processual, diante da palmar perspectiva de reiteração infracional.
Ante o exposto, mantenho a prisão do(s) acusado(s) JULIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA, HUDSON FABER MENEGATTI, EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES, EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA e CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução desiganada.
Diligencie-se o Cartório.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
17/03/2025 15:05
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/03/2025 18:32
Mantida a prisão preventida de CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL - CPF: *76.***.*10-21 (REU), EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES - CPF: *52.***.*66-32 (REU), EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*53-43 (REU), HUDSON FABER MENEGATTI - CPF: 964.937.4
-
14/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de SIMARA ROSA FORTUNATO CHICONI em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de CINTHIA ROLDI DA CRUZ em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de JEFFERSON JULIANO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de SIMARA ROSA FORTUNATO CHICONI em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ENOCK ROSA PAULINO FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de CINTHIA ROLDI DA CRUZ em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ISABELLE FERNANDES BRILHANTE em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de JEFFERSON JULIANO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de CINTHIA ROLDI DA CRUZ em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de SIMARA ROSA FORTUNATO CHICONI em 27/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo de ENOCK ROSA PAULINO FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:03
Apensado ao processo 5007549-95.2024.8.08.0014
-
24/01/2025 12:05
Decorrido prazo de ISABELLE FERNANDES BRILHANTE em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:42
Mantida a prisão preventida de EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*53-43 (REU)
-
19/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 13:24
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
-
10/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 21:19
Mantida a prisão preventida de CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL - CPF: *76.***.*10-21 (REU), EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES - CPF: *52.***.*66-32 (REU), EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*53-43 (REU), HUDSON FABER MENEGATTI - CPF: 964.937.4
-
06/12/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 14:52
Decorrido prazo de JEFFERSON JULIANO DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:52
Decorrido prazo de AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA em 02/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:52
Decorrido prazo de ENOCK ROSA PAULINO FILHO em 02/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:52
Decorrido prazo de ISABELLE FERNANDES BRILHANTE em 02/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:45
Decorrido prazo de CINTHIA ROLDI DA CRUZ em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de SIMARA ROSA FORTUNATO CHICONI em 25/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 20:58
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 14:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
-
12/11/2024 20:10
Recebida a denúncia contra CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL - CPF: *76.***.*10-21 (REU), EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES - CPF: *52.***.*66-32 (REU), EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA (REU), HUDSON FABER MENEGATTI - CPF: *64.***.*47-91 (REU) e JULIANO DE O
-
07/11/2024 18:30
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de AIDA LUZIANA DE LIMA LEMOS BATISTA em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:07
Nomeado defensor dativo
-
12/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
12/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de MAYCON COSTA DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 17:27
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CINTHIA ROLDI DA CRUZ em 23/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO GABRIEL MERCIER LOUREIRO em 23/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JEFFERSON JULIANO DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ENOCK ROSA PAULINO FILHO em 23/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ISABELLE FERNANDES BRILHANTE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:03
Nomeado defensor dativo
-
20/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 20:02
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:39
Nomeado defensor dativo
-
04/09/2024 13:39
Mantida a prisão preventida de CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL - CPF: *76.***.*10-21 (REU), EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES - CPF: *52.***.*66-32 (REU), EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA (REU), HUDSON FABER MENEGATTI - CPF: *64.***.*47-91 (REU) e JULIANO
-
02/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CAINA ALEXANDRE CORREA NAITZEL em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:38
Juntada de Petição de defesa prévia
-
13/08/2024 11:16
Juntada de Petição de defesa prévia
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de SIMARA ROSA FORTUNATO CHICONI em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:56
Decorrido prazo de JULIANO DE OLIVEIRA ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:52
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/08/2024 11:25
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:38
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:55
Juntada de Petição de habilitações
-
25/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:11
Mantida a prisão preventida de EMILY KAROLINE DE ASSIS LOPES - CPF: *52.***.*66-32 (REU), EVINI RODRIGUES DE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*53-43 (REU) e HUDSON FABER MENEGATTI - CPF: *64.***.*47-91 (REU)
-
16/07/2024 13:05
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2024 15:01
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
10/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 18:43
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:27
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:35
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
26/06/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 18:02
Processo Inspecionado
-
18/06/2024 18:02
Nomeado defensor dativo
-
18/06/2024 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:47
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002614-84.2025.8.08.0011
Matheus Pereira Macedo
Silvant Alimentos LTDA
Advogado: Sofya Godoy de Lima Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2025 16:47
Processo nº 5009902-60.2024.8.08.0030
Rosineia Catarino
Apdap Prev-Associacao de Protecao e Defe...
Advogado: Aline Cristina Rezende
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2024 22:56
Processo nº 5003439-61.2025.8.08.0000
Roberto Cesar Moura Alves Costa
1 Vara Criminal de Guarapari
Advogado: Leandro Marcio Diniz Campos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2025 15:27
Processo nº 0028647-17.2012.8.08.0024
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Pedro Paulo Rebello Xibili
Advogado: Marcos Caldas Chagas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/08/2012 00:00
Processo nº 0000038-32.2024.8.08.0047
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Andreas Luiz Pinheiro Brandao
Advogado: Wistonrus de Paula Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2024 00:00