TJES - 5025225-31.2021.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de TIBIRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO APICE BARRO VERMELHO em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5025225-31.2021.8.08.0024 SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta pelo Condomínio do Edifício Ápice Barro Vermelho, devidamente qualificado na petição inicial, em face de Tibiriçá Empreendimentos Imobiliários Ltda., Cyrela RJZ Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Morar Construtora e Incorporadora Ltda., também qualificadas nos autos, que foram registrados sob o nº 5025225-31.2021.8.08.0024.
O recolhimento do preparo foi realizado (ID 10460482).
Foi concedida a tutela de urgência (ID 10486692).
A ré Tibiriçá Empreendimentos Imobiliários Ltda. comunicou a interposição de agravo de instrumento em face da decisão que deferiu a tutela de urgência (ID 11080888) e, na sequência, pediu a reconsideração da decisão, com a determinação de realização de prova pericial antecipada (ID 11099595).
Foi indeferido o pedido de reconsideração e anotado que, no âmbito do referido agravo, primeiramente foi concedida tutela recursal com a suspensão total da decisão liminar deste Juízo, mas que foi posteriormente alterada, com a manutenção parcial da decisão recorrida (ID 11431706).
Citadas (ID 12306008), as rés ofertaram contestação em peça única (ID 13185759).
A parte autora replicou a contestação (ID 18810616).
A parte demandada reiterou o pedido de produção antecipada da prova técnica (ID 20238199).
Foi proferida decisão de saneamento e organização (ID 20939139).
Após, foi proferida decisão nos autos do processo nº 5023278-05.2022.8.08.0024, determinando a reunião dos processos, para a realização conjunta da prova pericial.
Antes da produção das provas, as partes entabularam acordo e pugnaram por sua homologação (ID 55907490).
Este é o relatório.
A transação preenche todos os requisitos de ato jurídico material dispositivo, encontrando-se apta, portanto, à homologação.
Assim, sem mais delongas, homologo a transação realizada entre as partes (ID 55907490), ao tempo em que dou por meritoriamente resolvida a causa, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
As partes estão isentas das custas remanescentes, nos termos da regra do § 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia ou via desta para os autos do processo conexo nº 5023278-05.2022.8.08.0024.
Comunique-se imediatamente ao Excelentíssimo Desembargador Relator do agravo de instrumento nº 5007207-34.2021.8.08.0000, a homologação da transação das partes, remetendo-lhe cópia desta, via malote digital.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Vitória-ES, 7 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
13/03/2025 15:47
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:39
Homologada a Transação
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06/12/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 13:22
Juntada de Petição de homologação de transação
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01/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 18:34
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 02:54
Decorrido prazo de MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:49
Decorrido prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:49
Decorrido prazo de TIBIRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO APICE BARRO VERMELHO em 12/12/2023 23:59.
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08/11/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2023 04:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO APICE BARRO VERMELHO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:31
Decorrido prazo de CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:31
Decorrido prazo de TIBIRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:31
Decorrido prazo de MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/07/2023 23:59.
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02/06/2023 13:39
Expedição de intimação eletrônica.
-
24/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:56
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/02/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 17:13
Expedição de intimação eletrônica.
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02/02/2023 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 18:50
Conclusos para despacho
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10/11/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 16:07
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2022 06:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO APICE BARRO VERMELHO em 13/04/2022 23:59.
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17/04/2022 06:38
Decorrido prazo de TIBIRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 13/04/2022 23:59.
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11/04/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 19:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 13:08
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2022 19:26
Conclusos para despacho
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18/03/2022 19:24
Juntada de Outros documentos
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13/03/2022 20:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2022 20:39
Expedição de Mandado - intimação.
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13/03/2022 20:39
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 19:21
Conclusos para despacho
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17/12/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 15:26
Expedição de carta postal - citação.
-
10/12/2021 15:26
Expedição de carta postal - citação.
-
10/12/2021 15:26
Expedição de carta postal - citação.
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24/11/2021 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2021 17:50
Conclusos para decisão
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17/11/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
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