TJES - 0002501-09.2003.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 04:48
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002501-09.2003.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTERESSADO: SUINORTE SUINOCULTURA NORTE DO ESPIRITO SANTO SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a providenciar o pagamento das custas finais, conforme certidão da Contadoria, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em Dívida ativa, nos termos da lei.
NOVA VENÉCIA-ES, 20 de maio de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
20/05/2025 14:28
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 14:11
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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20/05/2025 14:10
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 14:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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14/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 03/04/2025 para ADILSON DE SIQUEIRA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 11.***.***/0001-98 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ADILSON DE SIQUEIRA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 11:35
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0002501-09.2003.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS INTERESSADO: SUINORTE SUINOCULTURA NORTE DO ESPIRITO SANTO SA SENTENÇA (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Verifico que a parte Autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e deixou transcorrer o prazo in albis.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inc.
III e § 1º, do CPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte requerente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhe os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda (inciso II do art. 296 do Código de Normas); d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
11/03/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 11:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/03/2025 11:20
Processo Inspecionado
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15/10/2024 19:55
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADILSON DE SIQUEIRA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 15:08
Expedição de carta postal - intimação.
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27/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:26
Decorrido prazo de ADILSON DE SIQUEIRA LIMA em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:30
Decorrido prazo de ADILSON DE SIQUEIRA LIMA em 24/07/2024 23:59.
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19/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ADILSON DE SIQUEIRA LIMA em 23/04/2024 23:59.
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26/02/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 14:06
Conclusos para decisão
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08/02/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:23
Conclusos para despacho
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12/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 01:13
Decorrido prazo de ADILSON DE SIQUEIRA LIMA em 06/10/2023 23:59.
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14/09/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 07:02
Decorrido prazo de ADILSON DE SIQUEIRA LIMA em 09/05/2023 23:59.
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29/05/2023 06:59
Decorrido prazo de ADILSON DE SIQUEIRA LIMA em 09/05/2023 23:59.
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29/03/2023 15:53
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2003
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
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