TJES - 5016002-21.2021.8.08.0035
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA, COMARCA DA CAPITAL AUTOS 5016002-21.2021.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA JARDINS LTDA - ME, EVELYN ZANONI CAMILO, MARCELO CAMILO DA SILVA DESPACHO/CARTA Tendo em vista que a ordem judicial anteriormente executada obteve resultado parcialmente expressivo: [A] intime-se a parte executada para formal ciência e, querendo, alegar o que entender cabível no prazo de cinco (05) dias; e [B] intime-se a parte exequente para conferência dos resultados e requerer o que entender de direito.
Do presente despacho, a parte executada deverá ser intimada por correio, nos moldes do art. 854, § 2º, do CPC, servindo o presente de carta, a fim de que seja cientificada da seguinte ADVERTÊNCIA: Fica V S.ª e/ou Representante, formalmente intimado(a), a fim de que tenha formal ciência da restrição judicial promovida nos presentes autos, em especial para que, querendo, requeira no que entender apropriado no prazo de cinco (05) dias.
I-se.
Dil-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/mff -
11/03/2025 16:20
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 16:15
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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11/03/2025 16:15
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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11/03/2025 16:15
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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22/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
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17/04/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:58
Conclusos para despacho
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24/12/2022 02:18
Decorrido prazo de MARCELO CAMILO DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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24/12/2022 02:18
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA JARDINS LTDA - ME em 15/12/2022 23:59.
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24/12/2022 02:18
Decorrido prazo de EVELYN ZANONI CAMILO em 15/12/2022 23:59.
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21/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
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15/07/2022 17:42
Expedição de Mandado - citação.
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12/05/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 15:19
Conclusos para despacho
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28/02/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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