TJES - 0013550-51.2015.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:21
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013550-51.2015.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO BATTISTE GOMES - ES8869 REQUERIDO: JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido constante em ID. 66003720. 2.Deste modo, lavre-se o termo de penhora dos veículos constritos (art. 838, CPC) e que não se encontram sob alienação fiduciária, quais sejam: M.BENZ/O 371 RSD - Placa MRI0063 e M.BENZ/O 371 RSD - Placa MQT1948, e expeça-se mandado de avaliação e remoção, devendo o Sr.
Oficial de Justiça lavrar os respectivos termos/autos e intimar os executados (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC), depositando o bem com a parte exequente. 3.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 4.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 5.Acerca dos demais bens, ante a previsão legal do Código de Processo Civil no tocante a penhora de direitos aquisitivos derivados de alienações fiduciárias em garantia (art. 835, inciso XII), mantenho a restrição incluída no sistema RENAJUD de transferência dos veículos FIAT/STRADA FIRE FLEX - Placa MSX0185; FIAT/STRADA FIRE FLEX - Placa ODA6486; FIAT/UNO MILLE ECONOMY - Placa ODE6326 e MMC/PAJERO DAKAR HPE D - Placa OYJ0001. 6.Intime-se a parte exequente para informar os dados das instituições financeiras proprietárias do veículo. 7.Vindo aos autos a informação supra, intimem-se as instituições financeiras proprietárias dos veículos acerca da penhora dos direitos creditícios no limite do valor atualizado da dívida (R$ 24.673,79), bem como para que informem, no prazo de 10 (dez) dias, a data inicial e a data final do contrato, o valor total da operação e do saldo devedor. 8.Após, intime-se a parte executada acerca da penhora. 9.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 10.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Rua São Pedro, 300, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-042 Nome: JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS, 593, KM: 63;, VILA NOVA, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29941-010 -
12/05/2025 14:25
Expedição de Intimação Diário.
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11/05/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0013550-51.2015.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO BATTISTE GOMES - ES8869 REQUERIDO: JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada retro. 2.Em pesquisa ao sistema SISBAJUD (anexo) não foi encontrado nenhum valor nas contas da parte executada. 3.Tendo em vista o resultado positivo junto ao sistema RENAJUD, segue anexo espelho da constrição efetivada por este juízo. 4.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, bem como para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição do(s) veículo(s) localizado(s) em nome da parte executada ante as restrições existentes nestes, tanto de alienação fiduciária como judicial, sob pena de extinção. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, data registrada no sistema.
SAMUEL MIRANDA GONÇALVES SOARES Juiz de Direito Nome: FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA Endereço: Rua São Pedro, 300, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-042 Nome: JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI Endereço: GOVERNADOR MARIO COVAS, 593, KM: 63;, VILA NOVA, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29941-010 -
13/03/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 14:45
Decretada a indisponibilidade de bens
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24/02/2025 08:03
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:36
Decorrido prazo de JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI em 25/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 01:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:56
Expedição de Mandado - intimação.
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08/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 17:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:23
Expedição de Mandado - intimação.
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29/01/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 15:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/12/2023 14:41
Expedição de carta postal - intimação.
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27/11/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:25
Conclusos para decisão
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10/11/2023 17:59
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 17:56
Transitado em Julgado em 12/09/2023 para FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-47 (AUTOR) e JKS - ENGENHARIA, MANUTENCAO INDUSTRIAL E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - CNPJ: 09.***.***/0001-70 (REQUERIDO).
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10/11/2023 10:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2023 19:00
Julgado procedente o pedido de FARLOC COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-47 (AUTOR).
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16/10/2023 12:51
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho - Carta • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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