TJES - 5003527-77.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:41
Decorrido prazo de MANOEL FELIX DE SOUZA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003527-77.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 INTERESSADO: MANOEL FELIX DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272 DECISÃO Vistos, etc. 1.Segue, em anexo, espelho da consulta realizada junto ao sistema SISBAJUD conforme determinado na decisão de ID 64934868. 2.Expeça-se alvará em favor da parte exequente do valor depositado em conta judicial junto ao Banco do Brasil (ID 67721903). 3.Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, informar se houve quitação do débito, sob pena do seu silêncio ser interpretado como quitação. 4.Caso a parte exequente informe a quitação do débito desde já defiro a expedição de alvará em favor da parte executada do valor penhorado por meio do sistema SISBAJUD. 5.Decorrido o prazo contido no item '3' venham os autos conclusos para as deliberações pertinentes. 6.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
08/05/2025 14:47
Expedição de Intimação Diário.
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08/05/2025 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:34
Juntada de Petição de juntada de guia
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25/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5003527-77.2023.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - SP248970, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 INTERESSADO: MANOEL FELIX DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272 DECISÃO Vistos, etc. 1.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 2.Intime-se a parte executada da constrição efetivada nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme documentos anexos, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.
Apresentada impugnação, vistas à parte adversa no mesmo prazo. 3.Dê-se ciência à parte exequente de que foi determinada a conversão da penhora em depósito. 4.Procedi à transferência do saldo penhorado para agência 0124, do Banco do Banestes desta Comarca, conforme espelho em anexo. 5.Decorrido o prazo para apresentar impugnação e nada sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, incluindo eventuais acréscimos legais. 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 7Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
13/03/2025 16:30
Expedição de Intimação Diário.
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13/03/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 08:03
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de MANOEL FELIX DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:05
Conclusos para decisão
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30/07/2024 12:13
Transitado em Julgado em 21/05/2024 para BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (REU) e MANOEL FELIX DE SOUZA - CPF: *20.***.*96-37 (AUTOR).
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04/07/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 02:46
Decorrido prazo de MANOEL FELIX DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido de MANOEL FELIX DE SOUZA - CPF: *20.***.*96-37 (AUTOR).
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15/04/2024 09:45
Conclusos para decisão
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11/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2024 12:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/03/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 15:22
Expedição de carta postal - citação.
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15/02/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 13:07
Processo Inspecionado
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18/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
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08/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
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08/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 11:23
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 18:22
Processo Inspecionado
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28/04/2023 14:28
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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