TJES - 0018326-15.2015.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:11
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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25/03/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0018326-15.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTOAdvogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 INTERESSADO: ESPOLIO DE SERGIO ANTONIO DALLABERNARDINA INVENTARIANTE: JUSSARA BATISTA PEREIRA DALLABERNARDINA Advogados do(a) INTERESSADO: GRACIARA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS - ES30783, JACILENE SANTA CLARA - ES24617, D E S P A C H O Vistos em inspeção 1) Inviável, ao menos até então, a análise do pugnado, já que o credor colaciona ao feito certidão datada do ano de 2014 e expedida por cartório que não mais realiza os registros e/ou averbações às margens da matrícula do bem ali descrito. 2) Considerando que o imóvel indicado à penhora se encontraria atualmente registrado perante o cartório do 1º Ofício da 2ª Zona de Serra, ao Exequente, por seu patrono, para que traga aos presentes a certidão de registro da área (inteiro teor) elaborada por aquela serventia, e, em inexistindo documento tal, a certidão negativa que denote a situação, tudo sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção. 3) Caso o cartório antes mencionado não possua a certidão de registro, deverá ser providenciada a juntada, neste feito, da certidão de inteiro teor atualizada mantida perante o RGI do 1º Ofício da 1ª Zona de Serra. 4) Intime-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
17/03/2025 15:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:15
Processo Inspecionado
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12/09/2024 18:29
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2015
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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