TJES - 5003517-94.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:15
Processo Inspecionado
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28/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARLY GONCALVES DE ALMEIDA PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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15/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 EXECUTADO: MARLY GONCALVES DE ALMEIDA PEREIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Com supedâneo no artigo 438 inciso XIV do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral de Justiça/ES e artigo 17 inciso II da Lei Estadual 9974/13, fica o(a) Dr.(a) advogado(a) intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas remanescentes/finais e/ou cancelamento da distribuição, nos termos do Ato Normativo Conjunto 011/2025.
Na hipótese do não pagamento, haverá inscrição em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, conforme o determinado no artigo 17, inciso IV § 2º Lei Estadual nº 9974/13.
Com o pagamento, a baixa da guia é automática, não havendo, portanto, a necessidade de peticionar no processo, entretanto a quitação das custas poderá ser informada sem maiores formalidades através do e-mail [email protected] SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES -
06/05/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 16:00
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE) e MARLY GONCALVES DE ALMEIDA PEREIRA - CPF: *39.***.*00-31 (EXECUTADO).
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARLY GONCALVES DE ALMEIDA PEREIRA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5003517-94.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARLY GONCALVES DE ALMEIDA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pela Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Crédito Financiamento em face de Marly Gonçalves de Almeida Pereira.
No ID 51845636 consta manifestação da parte exequente, informando a quitação do débito. É o relatório.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II do CPC.
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, proceda o Cartório na forma dos artigos 296, inciso II, 306, inciso II, alínea b e 438, inciso XXXIX do Código de Normas, remetendo os autos, enfim, ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 9 de novembro de 2024.
Juiz de Direito -
12/03/2025 17:32
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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09/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 12:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
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31/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:22
Expedição de Mandado - citação.
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31/01/2024 18:36
Processo Inspecionado
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31/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:55
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 12:56
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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22/05/2023 17:51
Conclusos para despacho
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01/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 13:44
Expedição de intimação eletrônica.
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08/11/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:30
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 04:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 07/07/2022 23:59.
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24/06/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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06/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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