TJES - 0000535-53.2012.8.08.0019
1ª instância - Vara Unica - Ecoporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:47
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av.
Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 0000535-53.2012.8.08.0019 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: HONORIO FRAGA NETO, FRANCISCO DOMINGOS VIEIRA, MARIA APARECIDA BATISTA FRAGA INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO BASSETTE TARDIN - ES12177 Advogado do(a) INTERESSADO: PAULO ROBERTO FERREIRA BARBOSA - ES15163 SENTENÇA Verifica-se que após o julgamento dos embargos à execução, de forma equivocada determinou-se nestes autos a busca de ativos financeiros em face dos executados, entretanto, na ação de execução (0000534-68.2012.8.08.0019) a embargada havia informado a quitação do débito.
Nesse sentido, nota-se que a execução já se encontra arquivada, tendo em vista a sentença de extinção pela quitação do débito.
Não obstante, após a manifestação dos embargantes informando a quitação do débito nestes autos (id. 47931832), a ré também se manifestou, ratificando a informação de que o débito foi quitado e postulando o desbloqueio dos valores penhorados em favor dos executados.
Assim, extingue-se os embargos, ante a quitação do débito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II do CPC.
No ensejo, promove-se desde já o desbloqueio da quantia penhorada (comprovante em anexo).
Intimem-se as partes por seus advogados e arquivem-se.
ECOPORANGA, 12 de março de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
12/03/2025 17:37
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 17:36
Processo Inspecionado
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17/02/2025 18:28
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/02/2025 23:59.
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15/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:27
Juntada de Petição de homologação de transação
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11/12/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:45
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 22:59
Conclusos para despacho
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29/05/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2012
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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