TJES - 5001795-08.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 04:57
Decorrido prazo de HENNIO EDUARDO FURTADO CATARINOZI em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:51
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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26/03/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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26/03/2025 02:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001795-08.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HENNIO EDUARDO FURTADO CATARINOZI REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: IEDA TEIXEIRA SENNA - ES31544 Advogado do(a) REQUERIDO: GILBERTO DE AGUIAR CARVALHO - ES7918 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho ID 63652604.
Ao id. 54162634, com a conclusão dos autos para julgamento, o requerente compareceu, em 06/11/2024, postulando a designação de audiência de instrução e julgamento, a fim de que se pudesse colher depoimento testemunhal, inclusive de formal virtual.
Todavia, nota-se que ao id. 52752500 o próprio requerente se manifestou pelo interesse na dilação probatória, pugnando expressamente, em audiência de conciliação, pelo julgamento antecipado da lide.
Mesmo comportamento é possível de ser extraído da manifestação à contestação (id. 53863944), apresentada em 01/11/2024, onde reafirma o pedido de procedência da ação a partir dos elementos dos autos, sem indicar, ainda que em momento inoportuno, qualquer prova que viesse a ter o interesse em produzir.
Logo, a pretensão trazida pelo id. 54162634, se demonstra notavelmente contraditória quando sopesado o comportamento processual anterior e, ainda que assim não o fosse, certo é que o direito à produção da prova oral, que somente após a conclusão para julgamento postulou, se encontra atingido pela preclusão consumativa, sendo vedada a rediscussão da matéria por força do artigo 507 do Código de Processo Civil – CPC, pelo que indefiro o pedido de id. 54162634, Intimem-se as partes para ciência quanto ao presente e, após, retornem os autos em conclusão para julgamento.
ANCHIETA-ES, 14 de março de 2025.
HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria -
14/03/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:08
Juntada de Carta Postal - Citação
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01/11/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 02:42
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:39
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 17:00 Anchieta - 1ª Vara.
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15/10/2024 16:39
Expedição de Termo de Audiência.
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15/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 12:55
Juntada de Petição de habilitações
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11/10/2024 12:42
Juntada de Petição de habilitações
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04/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:08
Audiência Conciliação redesignada para 14/10/2024 17:00 Anchieta - 1ª Vara.
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02/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 14:04
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 14:52
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:47
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 17:00 Anchieta - 1ª Vara.
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06/09/2024 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela a HENNIO EDUARDO FURTADO CATARINOZI - CPF: *24.***.*05-34 (REQUERENTE)
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21/08/2024 06:29
Decorrido prazo de HENNIO EDUARDO FURTADO CATARINOZI em 20/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
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02/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:05
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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