TJES - 5009510-03.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:38
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:02
Publicado Notificação em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5009510-03.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMEAdvogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 REU: OSVALDO JOSE DA SILVA D E S P A C H O Vistos em inspeção 1) Indefiro o pedido de ID 57261761. 2) Embora perfeitamente possível e até recomendável a utilização dos sistemas de buscas pelo Judiciário, figura inicialmente como ônus da parte Autora o de diligenciar ou o de ao menos comprovar um mínimo de esforço no sentido de tentar localizar o paradeiro da parte contrária. 3) Veja-se que na atualidade os dados de que precisa o Demandante se encontram em sistemas informatizados que possibilitam buscas públicas, a exemplo do próprio PJe deste e.
TJES, dentre outros (acaso haja a informação de mudança de endereço da parte para Estado diverso), a exemplo do portal Jus.br. 4) Aqui, embora tenha a parte Autora juntado alguns dados para a tentativa de citação em endereços distintos daquele inicialmente mencionado, não se vê a juntada de uma única tela de sistema que demonstre a realização de pesquisas em quaisquer bases de dados - mesmo públicas -, e elas tomam tempo, recursos (principalmente humanos) e assoberbam o Juízo com uma operacionalização de sistemas que poderia ser desnecessária. 5) Em tempos de Justiça em números e de cooperação, de rigor demonstre a parte interessada, primeiramente, o intuito de cooperar, demonstrando nos autos não estar simplesmente repassando ao Judiciário esforço que inicialmente haveria de despender, de modo a não atravancar, assim, a produtividade da unidade. 6) Uma vez comprovada a atuação nesse sentido será possível avaliar com outros olhos o pedido de buscas pelo paradeiro da parte mediante a utilização dos sistemas a que não possui acesso o postulante. 7) Intime-se, portanto, o Requerente, para ciência e para que deixe efetivamente demonstrado neste caderno ter se valido de todos os meios de buscas que lhe são postos à disposição antes de reiterar pedido tal como o antes formulado, quando então haverá de trazer ao caderno endereço da parte Demandada para fins de cumprimento das medidas aqui já determinadas, sob pena de extinção. 8) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
13/03/2025 16:57
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 18:46
Processo Inspecionado
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06/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 18:46
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/12/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:52
Expedição de carta postal - citação.
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25/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:40
Expedição de carta postal - citação.
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07/08/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 18:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:01
Expedição de carta postal - citação.
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03/06/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:36
Gratuidade da justiça não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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27/11/2023 18:00
Conclusos para despacho
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13/09/2023 01:42
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
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31/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 18:28
Conclusos para despacho
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26/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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