TJES - 5018204-69.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5018204-69.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MARIA GERMANO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585, VITOR RODRIGUES SEIXAS - SP457767 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 09 de julho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
11/07/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
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09/07/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 11:45
Juntada de Petição de réplica
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25/03/2025 10:18
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
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25/03/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5018204-69.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MARIA GERMANO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo para apresentar Réplica à Contestação Id 63246213, no prazo de 15 (quinze) dias.
CARIACICA-ES, 14/03/2025 -
14/03/2025 15:19
Expedição de Intimação - Diário.
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14/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 17:52
Expedição de #Não preenchido#.
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07/10/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 19:20
Conclusos para decisão
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05/06/2024 14:17
Processo Inspecionado
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03/06/2024 14:49
Conclusos para decisão
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31/05/2024 01:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA GERMANO em 29/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:51
Conclusos para decisão
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23/11/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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