TJES - 0010797-85.2014.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/06/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0010797-85.2014.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO GOMES LEAL EXECUTADO: LUIZA PAULA RIZZI FARIAS Advogado do(a) INTERESSADO: SILVANA COSTA LIRA - ES17526 Advogado do(a) INTERESSADO: STEPHANI FELIX MARCONDES FARIA - SP438055 Advogado do(a) EXECUTADO: STEPHANI FELIX MARCONDES FARIA - SP438055 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica intimado o autor, por seu patrono, para tomar ciência do Oficio Id 69318121 da 1ª Vara Federal de Linhares, considerando o mandado Id 61415722 de penhora no rosto dos autos.
GUARAPARI-ES, 2 de junho de 2025.
MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA Diretora de Secretaria -
02/06/2025 12:08
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:02
Juntada de Certidão
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29/05/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:51
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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21/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 05:37
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:02
Publicado Intimação eletrônica em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0010797-85.2014.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO GOMES LEAL EXECUTADO: LUIZA PAULA RIZZI FARIAS - DESPACHO - Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Carlos Eduardo Gomes Leal em face de Luiza Paula Rizzi Farias, em cujo bojo sobreveio petição subscrita pela executada, constante do ID 64884373, na qual se insurge contra a constrição determinada sobre percentual de seu benefício previdenciário, especificamente pensão por morte, invocando a natureza alimentar da verba, o comprometimento do mínimo existencial, sua condição de saúde debilitada — notadamente em razão de diagnóstico de esclerose múltipla — e, ainda, a alegação de excesso decorrente da cumulação de penhoras anteriormente efetivadas.
Não obstante a peça tenha sido intitulada erroneamente como “embargos à execução”, verifica-se, com clareza, que se trata, em verdade, de impugnação à penhora, a qual deve ser recebida e processada na forma da lei, porquanto seu objeto se restringe à análise de atos constritivos no curso deste cumprimento de sentença.
Ademais, sobreveio manifestação do exequente, por meio da qual requer, com base nos documentos de IDs 55384189, 55384756, 55384754 e 55384755, a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a fim de que preste informações sobre os dados bancários vinculados à conta onde estariam sendo depositados os valores penhorados no benefício da executada, além de requerer a realização de diligência junto ao sistema SNIPER, visando à localização de eventuais ativos e patrimônio em nome da devedora.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação à penhora apresentada pela executada (ID 64884373), a qual será processada como impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista a natureza da insurgência deduzida.
Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste as informações detalhadas acerca dos dados bancários da conta corrente em que vêm sendo realizados os depósitos judiciais anteriormente determinados por este Juízo.
Por fim, determino a juntada aos autos do espelho da pesquisa SNIPER, ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, a qual tem por finalidade otimizar a identificação de ativos patrimoniais e vínculos econômico-financeiros dos jurisdicionados, subsidiando a efetividade da tutela executiva.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
26/03/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 07:45
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:37
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
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14/03/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0010797-85.2014.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CARLOS EDUARDO GOMES LEAL EXECUTADO: LUIZA PAULA RIZZI FARIAS Advogado do(a) INTERESSADO: SILVANA COSTA LIRA - ES17526 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). da certidão de id 61415721, devendo requerer o que entender por direito e juntar planilha atualizada.
GUARAPARI-ES, 11 de março de 2025.
FREDERICO JOSE FURTADO PIZZIN Diretor de Secretaria -
12/03/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos à execução
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12/03/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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02/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZA PAULA RIZZI FARIAS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:25
Decorrido prazo de LUIZA PAULA RIZZI FARIAS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:11
Decorrido prazo de LUIZA PAULA RIZZI FARIAS em 21/02/2025 23:59.
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17/01/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 00:31
Juntada de Certidão
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15/12/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 17:39
Desentranhado o documento
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05/12/2024 17:39
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:21
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 19:19
Processo Inspecionado
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07/02/2024 17:44
Conclusos para decisão
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30/01/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 16:48
Conclusos para despacho
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12/12/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2014
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ofício • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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