TJES - 0010391-45.2020.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
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18/06/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0010391-45.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA MARCELINO FERREIRA PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER - ES7386, NTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, foi encaminhada a intimação eletrônica DO PATRONO DO AUTOR para ciência do Laudo Técnico de ID 68964011, devendo ainda se manifestar quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
VITÓRIA-ES, 16 de maio de 2025.
JUCIARA C.
DE AZEVEDO INDAMI ANALISTA JUDICIÁRIA -
16/05/2025 12:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 08:19
Juntada de Petição de laudo técnico
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05/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLA MARCELINO FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:33
Juntada de Petição de juntada de guia
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22/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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22/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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15/03/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0010391-45.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA MARCELINO FERREIRA PERITO: FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER - ES7386, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária, na qual o Dr.
Felipe Antônio Ruy Buarque havia sido nomeado para realizar perícia na Autora desta demanda.
Contudo, até a presente data, o ilustre Perito nomeado não apresentou resposta aos quesitos de esclarecimento.
Sendo assim, nomeio em substituição, a Perita do juízo a médica KARLA SOUZA CARVALHO, especialista em Medicina do Trabalho, endereço profissional Rua Professor Telmo de Sousa Torres, nº 117, Praia da Costa, Vila Velha/ES, e-mail: [email protected].
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, intime-se a ilustre Perita a fim de tomar ciência da nomeação e designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos na ocasião da perícia médica: 01 - A Requerente é portadora de alguma doença/lesão? Se sim, qual? 02 - Caso positivo, a doença/lesão possui nexo causal com o trabalho? 03 - As atividades da Autora, de alguma forma contribuíram para o agravamento da patologia ou lesão? 04 - A doença/lesão provocou incapacidade para o trabalho? Se sim, a incapacidade é parcial ou total? Temporária ou definitiva? 05 - A doença/lesão está consolidada ou é passível de tratamento? 06 - Caso haja incapacidade laborativa, é possível precisar qual a data do início desta incapacidade? 07 - A parte autora poderá, sem prejuízo à saúde (agravamento da lesão), retornar a exercer em plenitude, em máxima eficiência e sem restrições suas atividades laborais habituais? 08 - Em decorrência da doença/lesão, a Requerente possui redução/limitação funcional, ou ao menos necessita empregar um maior esforço (superior ao normalmente desempenhado pelos profissionais da categoria) para o exercício da sua função habitual? 09 - Caso a Autora esteja apta a exercer suas atividades de trabalho habituais, a doença/lesão a colocaria em franca desvantagem junto ao concorrido mercado de trabalho, diante do maior esforço que, eventualmente, precisará empreender para o exercício de sua função? 10 - É aconselhável que a Autora seja reabilitado para outra função? Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se a ilustre Perita para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista as partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor da Perita nomeada.
I-se.
Dil-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
13/03/2025 17:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/03/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:10
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/03/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:29
Nomeado perito
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11/11/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:37
Processo Inspecionado
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20/06/2024 19:04
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE em 14/06/2024 23:59.
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10/05/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:13
Decorrido prazo de CARLA MARCELINO FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
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11/12/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
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20/06/2023 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
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28/03/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 14:50
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 17:33
Expedição de Ofício.
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06/03/2023 16:13
Expedição de intimação eletrônica.
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27/02/2023 21:51
Juntada de Petição de laudo técnico
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17/11/2022 23:32
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 21:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2022 23:59.
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10/11/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 02:35
Publicado Intimação - Diário em 01/11/2022.
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01/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 23:50
Expedição de carta postal - intimação.
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28/10/2022 18:38
Expedição de intimação - diário.
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28/10/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 18:38
Expedição de intimação eletrônica.
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28/10/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 18:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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