TJES - 5003532-48.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2025 01:06
Decorrido prazo de RAMON COLOMBI em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA BASSETTI COLOMBI em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ROSINEIDE SCANDIAN ZON em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:19
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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17/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003532-48.2023.8.08.0047 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GERALDA SOARES COLOMBI INTERESSADO: ROSINEIDE SCANDIAN ZON, MARCIA CRISTINA BASSETTI COLOMBI, RAMON COLOMBI Advogado do(a) REQUERENTE: WENDEL MOZER DA LUZ - ES25779 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação pelo rito comum.
Por meio da petição retro, a parte autora pleiteia a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
A parte autora apresenta pedido de desistência da demanda.
Não houve a efetivação da citação até o momento ou a apresentação de defesa.
Registro se tratar de desistência, pois a mera saída do imóvel não ocasiona a falta de pressuposto processual/interesse, pois havia pedido de pagamento de quantia.
Ante o exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, extingo o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Defiro o pedido de AJG.
Suspendo a exigibilidade da verba de sucumbência.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/04/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 20:44
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de RAMON COLOMBI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA BASSETTI COLOMBI em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ROSINEIDE SCANDIAN ZON em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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01/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003532-48.2023.8.08.0047 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GERALDA SOARES COLOMBI INTERESSADO: ROSINEIDE SCANDIAN ZON, MARCIA CRISTINA BASSETTI COLOMBI, RAMON COLOMBI Advogado do(a) REQUERENTE: WENDEL MOZER DA LUZ - ES25779 D E S P A C H O Considerando que já há constituição de direito real (domínio útil) em favor da parte autora, observo que ela é proprietária de metade da área imóvel (fração ideal) e o Espólio de José Colombi Filho da outra metade (fração ideal).
A primeira vista, não identifico justificativa/motivo para o ingresso da ação de usucapião, uma vez que já há título de propriedade formalizado e cabe apenas a transferência via inventário/partilha.
Intimem-se as partes.
Prazo de dez dias.
Após, decorrido o prazo, intime-se o MPES.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
17/03/2025 15:44
Expedição de Intimação Diário.
-
17/03/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 29/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 01:35
Decorrido prazo de ROSINEIDE SCANDIAN ZON em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA BASSETTI COLOMBI em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:25
Decorrido prazo de RAMON COLOMBI em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MATEUS em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 02:44
Decorrido prazo de GERALDA SOARES COLOMBI em 19/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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28/01/2024 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/01/2024 16:58
Processo Inspecionado
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26/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:07
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 01:19
Decorrido prazo de GERALDA SOARES COLOMBI em 22/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:26
Decorrido prazo de GERALDA SOARES COLOMBI em 26/09/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 09:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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