TJES - 0026083-55.2018.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 19:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 18:59
Transitado em Julgado em 11/03/2025 para JOSE RODRIGUES DA CRUZ (EXEQUENTE) e RENATO LUIZ FRANCISCO - CPF: *74.***.*07-53 (EXECUTADO).
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10/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 18:05
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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14/02/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0026083-55.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE RODRIGUES DA CRUZ Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA - ES19771 EXECUTADO: RENATO LUIZ FRANCISCO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA AMELIA BARBARA BASTOS - ES8944 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, III, c/c 925, todos do CPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
Em não havendo a previsão acerca dos honorários advocatícios, cada parte arcará com os honorários de seu patrono e custas pro rata.
DEFIRO o pedido de suspensão, nos termos do art. 313, II e 921 do CPC pelo prazo pactuado na transação.
Após o decurso do prazo, não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 06/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21183736 Petição Inicial Petição Inicial 23012314062104000000020087373 21183736 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23012314062104000000020087373 28295723 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 23072013074369400000027131564 28295746 GUIA REMESSA MANDADO Certidão - Juntada 23072013113855700000027131587 28296536 Ofício Ofício 23072013200729900000027132575 28298027 COMPROV.
ENVIO E-MAIL Certidão - Juntada 23072013304959700000027133713 28298029 COMPROV.
ENVIO E-MAIL SPC-SERASA PROC. 0026083-55.2018.8.08.0024 Comprovante de envio 23072013304976500000027133715 28298045 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23072013341152600000027133730 28661237 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072716513589400000027480693 31172880 Petição (outras) Petição (outras) 23092114004664600000029858229 31448179 Petição (outras) Petição (outras) 23092620045587200000030118944 40291914 Despacho Despacho 24020917132896700000036231419 40291249 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24032512165847200000038448498 40291251 M4587217 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24032512165875400000038448500 40291903 [Central de Mandados] - Certidão 4587217 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24032512165892300000038448502 40291905 img376 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24032512165907200000038448504 40291914 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24020917132896700000036231419 42265474 Petição (outras) Petição (outras) 24042918293869700000040291986 42834571 Petição (outras) Petição (outras) 24050913451032000000040824703 42834582 ACORDO JOSE RODRIGUES Documento de comprovação 24050913451051600000040825664 -
10/02/2025 15:41
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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09/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA CRUZ em 26/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:41
Conclusos para despacho
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26/09/2023 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALFREDO DE SOUZA em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 16:51
Juntada de Ofício
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20/07/2023 13:34
Expedição de intimação eletrônica.
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20/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:20
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 13:11
Juntada de Certidão
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20/07/2023 13:07
Expedição de Mandado - intimação.
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02/03/2023 13:45
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA CRUZ em 17/02/2023 23:59.
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31/01/2023 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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