TJES - 5017147-10.2024.8.08.0035
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 01:44
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 16:03
Publicado Outros documentos em 13/03/2025.
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14/03/2025 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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14/03/2025 00:04
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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14/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492571 PROCESSO Nº 5017147-10.2024.8.08.0035 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADRIANA MOLULO DAMACENO COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: WAGNER FERREIRA VIEIRA - ES29449 REQUERIDO: ELZA MOLULO DAMACENO TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO Nesta data, compareceu neste cartório, Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, a pessoa abaixo qualificada, nomeado(a) CURADOR(A), pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da expedição deste documento, em virtude da presente medida protetiva.
QUALIFICAÇÃO DO INTERDITADO(A) Nome: ELZA MOLULO DAMACENO Documentos CPF: *87.***.*34-94 Portador(a) de CID: I64 F01 Grau de Parentesco com o curador(a): Genitora Data da decisão que deferiu a interdição provisória: 12/06/2024 QUALIFICAÇÃO DO CURADOR(A) Nome: ADRIANA MOLULO DAMACENO COSTA Documentos CPF: *85.***.*57-16 Endereço: Rua Três de Outubro, 107, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-736 COMPROMISSO Comprometo-me a exercer o presente compromisso com sã consciência e absoluta fidelidade, sem dolo e nem malícia, com zelo e eficiência e sujeitando-me às penas da lei.
Fico ciente, ainda, de que compete a mim, curadora, "receber rendas e pensões", assim como "as quantias devidas" da mesma pessoa interditada, aqui incluindo-se todo e qualquer crédito a que faça jus, independentemente de limite de valor.
A curadora deverá observar o limite de gastos que poderá fazer, mensalmente, devendo depositar o excedente em conta poupança em nome da curatela, o que deverá ser comprovado na prestação de contas anual a que está obrigado a fazer, sem olvidar da necessária declaração de imposto de renda anual.
Todo e qualquer gasto mensal que supere o limite de valor fixado na decisão judicial deverá ser objeto de autorização judicial, além dos atos previstos no art. 1.748 do Código Civil.
Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem-estar do(a) interditado(a) aplicando-se no caso, o disposto no art. 553 do NCPC e as respectivas sanções.
Fica o curador ciente de que a presente decisão não o autoriza a contrair empréstimos em nome do interditado, nem a dispor de seu bens, o que deverá ser requerido, se for o caso , em autos próprios, via alvará judicial.
Todo e qualquer gasto mensal que supere o limite de R$ 5.000,00(cinco mil reais), deverá ser objeto de autorização judicial, além dos atos previstos no art. 1.748, do Código Civil.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
VILA VELHA/ES, 12 de setembro de 2024.
MARCIA PEREIRA RANGEL JUIZA DE DIREITO -
11/03/2025 16:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/03/2025 16:44
Expedição de Intimação - Diário.
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12/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
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04/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 18:21
Distribuído por sorteio
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29/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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