TJES - 5000462-88.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 04:59
Decorrido prazo de AMANDA DALMAZIO ROSA em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 17:15, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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25/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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25/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 13:37
Nomeado defensor dativo
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22/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:49
Decorrido prazo de GETULIO BATISTA PINTO em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
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10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5000462-88.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: GETULIO BATISTA PINTO Advogado do(a) REU: MARJARA CESCONETTO DE SOUZA - ES20391 DECISÃO Verifico que se esgotou o prazo sem que a defensora dativa anteriormente nomeada se manifestasse sobre o aceite do munus (id 65131567).
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dra.
ROSIMARIA SILVA OLIVEIRA DE MORAES, OAB/ES nº. 32333, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
03/04/2025 12:53
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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02/04/2025 19:22
Nomeado defensor dativo
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28/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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27/03/2025 03:44
Decorrido prazo de GETULIO BATISTA PINTO em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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25/03/2025 00:19
Decorrido prazo de GETULIO BATISTA PINTO em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5000462-88.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: GETULIO BATISTA PINTO DECISÃO Verifico que o acusado foi citado (id 65059133), oportunidade em que se declarou hipossuficiente para custear sua defesa.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dra.
MARJARA CESCONETTO DE SOUZA, OAB/ES nº. 20391, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
17/03/2025 15:46
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 14:53
Nomeado defensor dativo
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17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:30
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/03/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:45
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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10/02/2025 13:45
Recebida a denúncia contra GETULIO BATISTA PINTO (INVESTIGADO)
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10/12/2024 16:46
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:30
Juntada de Petição de denúncia
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03/11/2024 13:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/11/2024 23:59.
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07/10/2024 17:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 12:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 16:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/04/2024 16:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 16:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
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12/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
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01/02/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:24
Conclusos para decisão
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30/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2024 10:42
Declarada incompetência
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24/01/2024 12:50
Conclusos para decisão
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24/01/2024 12:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/01/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/01/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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