TJES - 5040574-69.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/06/2025 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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09/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:55
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/05/2025 08:54
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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30/05/2025 08:54
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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27/04/2025 15:51
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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27/04/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido de MAIRA PONTES COSTA - CPF: *34.***.*26-76 (REQUERENTE).
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26/03/2025 13:22
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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26/03/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:#3357-4040 PROCESSO Nº 5040574-69.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAIRA PONTES COSTA REQUERIDO: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos em Inspeção Realizada audiência de conciliação, a parte autora deixou de manifestar a respeito da defesa, conforme certidão de ID 63057540, reputo, portanto, que as partes estão satisfeitas com as provas dos autos, razão pela qual, nada mais havendo a se deliberar em sede instrutória, determino a conclusão do feito para sentença, visando a adequação da situação processual no Sistema PJE, diante da impossibilidade de fazê-lo por outra via, bem como para observar a ordem cronológica de julgamento.
Intimem-se para ciência.
Diligencie-se.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica no PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
17/03/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:50
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 22:05
Processo Inspecionado
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12/02/2025 15:58
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 16:15, Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/11/2024 17:59
Expedição de Termo de Audiência.
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25/11/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 16:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/11/2024 17:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 12:28
Expedição de carta postal - citação.
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29/10/2024 12:28
Expedição de carta postal - intimação.
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29/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 00:48
Não Concedida a Medida Liminar a MAIRA PONTES COSTA - CPF: *34.***.*26-76 (REQUERENTE).
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25/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
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25/10/2024 17:07
Juntada de
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25/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:20
Expedição de carta postal - intimação.
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01/10/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 12:23
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:40
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 16:15 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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