TJES - 5010665-79.2024.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIA ALVINA MENDES DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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15/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
CUST ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5010665-79.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALVINA MENDES DE LIMA REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado do(a) AUTOR: THIAGO NUNES SALLES - SP409440 DESPACHO Considerando o decurso do prazo desde o requerimento de id. 42560629, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, alternativamente: a) comprovar os requisitos para a concessão do benefício, demonstrando a impossibilidade de arcar com as custas judiciais, em razão da dificuldade para honrar com todos os seus débitos, através de documentação que julgarem pertinente; b) recolha as custas devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Após, volvam os autos conclusos.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
13/03/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 17:34
Expedição de Intimação Diário.
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12/03/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 18:02
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 12:00
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA ALVINA MENDES DE LIMA - CPF: *82.***.*33-34 (AUTOR).
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25/03/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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