TJES - 5000852-47.2024.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:34
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para JOSE DALVI - CPF: *29.***.*20-00 (REQUERENTE).
-
08/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE DALVI em 07/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:15
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
20/02/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000852-47.2024.8.08.0050 REQUERENTE: JOSE DALVI REQUERIDO: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Vistos em inspeção Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por José Dalvi em face de Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil.
No id 50211736 a parte autora formulou pedido de desistência da ação antes mesmo da tentativa de citação da requerida. É o que basta para o relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, verifica-se que não há óbice ao pedido de desistência da parte autora ante a ausência de citação da parte requerida, não havendo necessidade de manifestação desta.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos e não havendo óbice, HOMOLOGO a desistência para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante artigo 200, parágrafo único e artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
CONDENO ao autor em custas processuais, no entanto, SUSPENDO a exigibilidade em razão do benefício da gratuidade de justiça que ora concedo.
Incabível a condenação de honorários ante a ausência de regularização da lide.
P.R.I.
Transitado em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Viana/ES, 03 de fevereiro de 2025.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
04/02/2025 17:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 14:29
Processo Inspecionado
-
04/02/2025 14:29
Extinto o processo por desistência
-
30/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:49
Juntada de Petição de desistência da ação
-
03/09/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE DALVI em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DALVI - CPF: *29.***.*20-00 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 17:41
Recebida a emenda à inicial
-
14/06/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE DALVI em 03/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:35
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
28/02/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000632-50.2025.8.08.0006
Lucas Florindo de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tuffy Nader
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2025 14:10
Processo nº 5003206-54.2024.8.08.0047
Josiane dos Santos
Edcarlos Lucas Pereira
Advogado: Leticia da Silva Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/04/2024 19:25
Processo nº 0001836-37.2011.8.08.0062
Banco Itauleasing S.A.
Gedeon Sales dos Santos
Advogado: Patrick Lima Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/08/2001 00:00
Processo nº 5003532-45.2024.8.08.0069
Everaldo Freitas Junior
Sinelandia Batista dos Santos Vieira
Advogado: Fabiolla Rocha Araujo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/10/2024 19:24
Processo nº 5039767-49.2024.8.08.0024
Felipe Fialho Santos
Meta Logistica e Locacoes Eireli
Advogado: Ronara Altoe dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/09/2024 13:12